CNM - PUBLICAÇÃO TRAZ ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

O Diário Oficial da União (DOU) traz a publicação do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS) que dispõe sobre as relações negociais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) com Dataprev, para a utilização do Sistema de Compensação Previdenciária. A Resolução CNRPPS/ME 2/2021 foi publicada na última segunda-feira, 17 de maio, conforme deliberado na 5ª Reunião Extraordinária do Conselho, em que a Confederação Nacional de Municípios (CNM) possui cadeira.

De acordo com a medida, o custeio para utilização do sistema de compensação previdenciária (Comprev) disponibilizado pela Secretaria de Previdência, será de cada regime de previdência instituidor a partir de 1º de janeiro de 2022. O custo para utilização do sistema será feito por meio de taxa mensal a ser paga por cada regime instituidor de acordo com a quantidade de segurados e beneficiários vinculados ao RPPS do respectivo Ente federativo, conforme dados extraídos do Indicador de Situação Previdenciária (ISP) publicado no exercício anterior.

As taxas são separadas por grupos e variam de R$100,00 a R$12.000,00, conforme a faixa de segurados e beneficiários indicados no ISP. Caso os RPPS não possuam a informação de quantidade de segurados e beneficiários no ISP serão enquadrados em grupo de "Não Classificados" e o valor da taxa mensal será equivalente ao valor do grupo IV, que corresponde a R$600,00.

Para operacionalização do sistema Comprev, o INSS e os regimes instituidores, após celebrar o Termo de Adesão com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, deverão celebrar contrato com a Dataprev. Será disponibilizada pela Dataprev ferramenta de Business Intelligence (BI), denominada BG-COMPREV, que tem por finalidade fornecer informações gerenciais para monitoramento e consultas por meio de relatórios.

Publicado em 18 de maio de 2021.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

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