CNM - STN EDITA PORTARIA COM NOVOS DESDOBRAMENTOS DA CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

Os contabilistas municipais devem ficar atentos aos novos desdobramentos da classificação por natureza da receita orçamentária. A Secretaria Nacional do Tesouro (STN) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 10 de maio, a Portaria STN 831/2021. A medida dispõe sobre o desdobramento da classificação por natureza da receita orçamentária para aplicação no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Com isso, as disposições anteriores ficam revogadas.

Os efeitos da Portaria se darão a partir do exercício financeiro de 2022, inclusive no que se refere à elaboração do respectivo Projeto de Lei Orçamentária. Entre as mudanças está a inclusão de códigos específicos das receitas novas de complementação da União para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), sejam eles Valor Aluno Ano Total (VAAT), Valor Aluno/Ano Fundeb (VAAF) ou Valor Anual por Aluno (VAAR). Com as alterações, os códigos passam a ser os seguintes:

- Código 1.7.1.5.50.0.0 - Conta: Transferências de recursos da complementação da União ao FUNDEB
- Código 1.7.1.5.50.1.0 - Conta: Transferências De Recursos de Complementação da União ao FUNDEB - Valor Aluno/Ano Total (VAAT)
- Código: 1.7.1.5.50.2.0 - Conta: Transferências De Recursos de Complementação da União ao FUNDEB - Valor Aluno/Ano FUNDEB (VAAT)
- Código 1.7.1.5.50.3.0 - Conta: Transferências De Recursos de Complementação da União ao FUNDEB – Complementação do Valor Anual por Aluno (VAAR)

Desdobramento de classificação
O desdobramento de classificação de receita a ser utilizada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios para o atendimento de suas peculiaridades é feito no Decreto 10.139/2019, que trata sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.

Publicado em 10 de maio de 2021.
Fonte: Agência CNM de Notícias.

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