TCESP - COMUNICADO SDG Nº 34/2014

        O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo alerta os municípios que a Resolução Normativa n° 414, de 09 de setembro de 2010, da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, estabelece o prazo até 31 de dezembro de 2014 para a conclusão da transferência dos ativos de iluminação pública aos municípios, cuja operação e manutenção do sistema será de responsabilidade dos municípios, a partir de 1º de janeiro de 2015.

        Por esses motivos é de capital importância que as Prefeituras Municipais avaliem o estado de conservação e funcionamento de seu sistema de iluminação pública de modo que seja recebido em perfeito estado de funcionamento, exigindo das concessionárias os reparos que se fizerem necessários.

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SDG, 26 de novembro de 2014.

SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP

 

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