CNM - STF REAFIRMA QUE É CONSTITUCIONAL A PROIBIÇÃO DE AUMENTOS COM PESSOAL DURANTE PANDEMIA
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência sobre a constitucionalidade do artigo 8º da Lei Complementar (LC) 173/2020, que proíbe aumento de despesas com pessoal em todos os entes públicos durante a pandemia da Covid-19. A decisão se deu no Plenário Virtual na análise do Recurso Extraordinário (RE) 1311742, com repercussão geral reconhecida.
O dispositivo proíbe, até 31 de dezembro deste ano, a concessão de aumentos para servidores públicos, a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa e aumento de gastos com pessoal no final do mandato de gestores. Prevê, ainda, o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais e a limitação da realização de concursos públicos.
Caso concreto
O RE foi ajuizado pelo Estado de São Paulo contra decisão da 3ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal de Jales, que permitiu a um servidor público paulista a contagem de tempo de serviço para a obtenção de adicionais temporais e licença-prêmio de 28 de maio do ano passado até 31 de dezembro.
Interesse geral
Em sua manifestação, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, apontou que a questão tem alto potencial de repetitividade, pois a discussão é de interesse dos demais estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere à organização das finanças públicas, devido à crise econômica decorrente do atual cenário social, político e institucional.
Entendimento divergente
Fux destacou que o Plenário, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6442, 6447, 6450 e 6525, validou dispositivos da LC 173/2000, incluindo o artigo 8º, e que a decisão da justiça paulista divergiu desse entendimento. Segundo o presidente do STF, a tese definida pelo Plenário da Corte, em ação de controle concentrado de constitucionalidade, tem de ser aplicada, também, aos recursos extraordinários, para reafirmação do precedente com os efeitos decorrentes da sistemática da repercussão geral.
Tese
A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “É constitucional o artigo 8º da Lei Complementar 173/2020, editado no âmbito do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)”.
Publicado em: 23 de abril de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - CNM REALIZA SEMINÁRIOS TÉCNICOS SOBRE O PAPEL DOS MUNICÍPIOS NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Saiba mais ... -
CNM - BOLETIM CNM DE MARÇO DESTACA A XXII MARCHA E AS CONQUISTAS NO LEGISLATIVO
Saiba mais ... -
CNM - NOTA DA CNM REFORÇA PREOCUPAÇÃO COM A INFLAÇÃO; FEVEREIRO REGISTROU O MAIOR PERCENTUAL DESDE 2015
Saiba mais ... -
CNM - ABERTA CONSULTA PÚBLICA SOBRE COMPARTILHAMENTO DE POSTES
Saiba mais ... -
CNM - SANCIONADA ALTERAÇÕES NA LC 173/2021 COM BENEFÍCIOS PARA PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DA SEGURANÇA
Saiba mais ... -
CNM - PESQUISA COVID-19: SOBE PARA 61,4% OS MUNICÍPIOS COM RESISTÊNCIAS PARA VACINAÇÃO DE CRIANÇAS
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADO CRONOGRAMA PARA A EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS NA MODALIDADE TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS
Saiba mais ... -
CNM - SEMINÁRIOS TÉCNICOS CNM DEBATE ALDIR BLANC E OUTRAS LEIS DA ÁREA DE CULTURA
Saiba mais ... -
CNM - SENADO APROVA CRIAÇÃO DE SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO COM COMISSÃO TRIPARTITE
Saiba mais ... -
CNM - SEGUNDA EDIÇÃO DOS SEMINÁRIOS TÉCNICOS CNM DESTACA GESTÃO MUNICIPAL NA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Saiba mais ... -
CNM - ITR: RECEITA IDENTIFICA PROBLEMAS NO ENVIO DE INFORMAÇÕES; SAIBA COMO FAZER
Saiba mais ... -
TCESP - FISCALIZAÇÃO DO TCESP ENCONTRA IRREGULARIDADES NA DESTINAÇÃO DO LIXO DOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES PODEM ESCLARECER DÚVIDAS SOBRE FASES DA IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL EM WEBCONFERÊNCIA
Saiba mais ... -
CNM - COM INSCRIÇÕES ABERTAS, PRESIDENCIÁVEIS RECEBEM CONVITES PARA A MARCHA
Saiba mais ... -
CNM - COMISSÃO DEFINE RELATOR DA PEC QUE SUSTA PENALIDADE POR NÃO APLICAR PERCENTUAL MÍNIMO EM EDUCAÇÃO NA PANDEMIA
Saiba mais ...