CNM - STF REAFIRMA QUE É CONSTITUCIONAL A PROIBIÇÃO DE AUMENTOS COM PESSOAL DURANTE PANDEMIA
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência sobre a constitucionalidade do artigo 8º da Lei Complementar (LC) 173/2020, que proíbe aumento de despesas com pessoal em todos os entes públicos durante a pandemia da Covid-19. A decisão se deu no Plenário Virtual na análise do Recurso Extraordinário (RE) 1311742, com repercussão geral reconhecida.
O dispositivo proíbe, até 31 de dezembro deste ano, a concessão de aumentos para servidores públicos, a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa e aumento de gastos com pessoal no final do mandato de gestores. Prevê, ainda, o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais e a limitação da realização de concursos públicos.
Caso concreto
O RE foi ajuizado pelo Estado de São Paulo contra decisão da 3ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal de Jales, que permitiu a um servidor público paulista a contagem de tempo de serviço para a obtenção de adicionais temporais e licença-prêmio de 28 de maio do ano passado até 31 de dezembro.
Interesse geral
Em sua manifestação, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, apontou que a questão tem alto potencial de repetitividade, pois a discussão é de interesse dos demais estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere à organização das finanças públicas, devido à crise econômica decorrente do atual cenário social, político e institucional.
Entendimento divergente
Fux destacou que o Plenário, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6442, 6447, 6450 e 6525, validou dispositivos da LC 173/2000, incluindo o artigo 8º, e que a decisão da justiça paulista divergiu desse entendimento. Segundo o presidente do STF, a tese definida pelo Plenário da Corte, em ação de controle concentrado de constitucionalidade, tem de ser aplicada, também, aos recursos extraordinários, para reafirmação do precedente com os efeitos decorrentes da sistemática da repercussão geral.
Tese
A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “É constitucional o artigo 8º da Lei Complementar 173/2020, editado no âmbito do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)”.
Publicado em: 23 de abril de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
FNDE - ESTADOS E MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 393 MILHÕES PARA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR
Saiba mais ... -
FNDE - LIBERADOS R$ 287 MILHÕES PARA MAIS DE 85 MIL ESCOLAS EM TODO O PAÍS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ O DIA 31 DE JULHO PARA CADASTRAREM NO PNME EQUIPES DAS ESCOLAS CONTEMPLADAS
Saiba mais ... -
TCESP -COMUNICADO SDG 18/2017
Saiba mais ... -
AUDESP - COLETOR – MÓDULO PAGAMENTO – AMBIENTES PILOTO E PRODUÇÃO - FASE IV
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DIVULGA LISTA DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE SEREM CONTRATADOS
Saiba mais ... -
CNM - ÁREAS TERRITORIAIS DE ESTADOS E MUNICÍPIOS BRASILEIROS FORAM ATUALIZADAS, INFORMA IBGE
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA AUTORIZA RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DE NOVAS TURMAS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Saiba mais ... -
CNM - Prorrogado prazo para repactuação ao Programa AcesSuas Trabalho
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 9.086, DE 30 DE JUNHO DE 2017
Saiba mais ... -
STJ - RECEBIMENTO DE OUTRO BENEFÍCIO DESAUTORIZA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR
Saiba mais ... -
CNM - COMISSÃO ESPECIAL DO FUNDEB AVALIA FUNCIONAMENTO DE CONSELHOS E FÓRUNS DE EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA - PRAZO PARA ENVIO DO DAIR (DEMONSTRATIVOS DE APLICAÇÕES E INVESTIMENTO DOS RECURSOS)
Saiba mais ... -
CNM - RESTOS A PAGAR: CNM ORIENTA GESTORES A PRESSIONAREM PARLAMENTARES PARA AMPLIAÇÃO DE PRAZO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS JÁ PODEM ENVIAR PROPOSTAS AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
Saiba mais ...