TCESP - TCESP PRORROGA REGIME DE TELETRABALHO EXCLUSIVO ATÉ 30 DE ABRIL
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), como ação preventiva ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, decidiu prorrogar, até o dia 30 de abril, o regime exclusivo de teletrabalho aos servidores nos prédios da Capital e nas 20 Unidades Regionais (URs) distribuídas no interior e no litoral.
A medida, anunciada por meio do Ato GP nº 09/2021, editado pela Presidente do TCE, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, prorroga o home office, previsto para vencer no domingo (18/4). A íntegra do documento é veiculada na edição de sábado (17/4) do Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado.
Como medida de preservação, e considerando o anúncio do Poder Executivo Estadual sobre o início da ‘Fase de Transição’ do Plano São Paulo de combate à pandemia, a Corte também restringiu a circulação de pessoas – servidores e visitantes – nas dependências da instituição. No período, todo atendimento será realizado de forma remota e eletrônica pelos sistemas e canais de atendimento.
Eventuais audiências com as autoridades e os servidores serão realizadas de forma exclusivamente virtual, quando solicitadas com a devida antecedência junto ao respectivo gabinete.
| Anexo | Tamanho |
|---|---|
| Ato GP nº 09/2021 - Prorrogação do Teletrabalho | 170.85 KB |
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