MINISTÉRIO DA ECONIMIA - DIVULGADA NOVA EDIÇÃO DO GUIA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA ENTES FEDERATIVOS

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, por meio da Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar, divulgou nesta quarta-feira (14/4) a 4ª edição do guia que irá orientar estados e municípios a constituírem Regime de Previdência Complementar (RPC) para seus servidores. Dentre as atualizações do Guia da Previdência Complementar para Entes Federativos estão a inclusão de: orientação de processo seletivo para a escolha da Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC); o modelo de proposta técnica para auxiliar no instrumento convocatório dos membros; e uma minuta de projeto de lei revisada.

A nova edição foi resultado do Comitê Multissetorial no âmbito da Atricon – Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil -, com membros dos Tribunais de Contas e da Secretaria, instituído em dezembro de 2020, com o objetivo de debater a forma como se dará a contratação das EFPC pelos Entes Federativos que terão que criar seus Regimes de Previdência Complementar. Isso porque a Emenda Constitucional nº 103, de 2019 – a da Nova Previdência –, determinou que estados e municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) instituam o seu RPC em até dois anos, prazo que termina em novembro deste ano. Os entendimentos, conclusões e orientações desse Comitê resultou na elaboração da Nota Técnica Atricon nº 01/21, de 12/04/2021.

Além dos temas atualizados, o Guia da Previdência Complementar para Entes Federativos tem orientações como: quem deve instituir o RPC e de que forma; as alternativas de adesão; o processo de instituição; forma de inscrição dos servidores; e procedimentos relacionados ao participante, ao patrocinador, à contratação e à inadimplência. O guia está disponível na página da Secretaria de Previdência: acesse aqui.

Ainda no sentido de monitoramento da instituição do RPC pelos entes federativos que possuem RPPS, a SURPC divulgará aos RPPS e aos respectivos chefes dos Entes, por meio da Subsecretaria do Regime Próprio de Previdência Social, o Ofício-Circular SEI nº 1373/2021/ME, assinado pelo Sr. Secretário de Previdência, que versa sobre o preenchimento mensal do formulário sobre o "Acompanhamento da Instituição do Regime de Previdência Complementar dos Entes Federativos, por força da EC nº 103/2019".

Tal iniciativa auxiliará a Secretaria de Previdência, no cumprimento de seu papel institucional de definição e acompanhamento das políticas de previdência, a monitorar o estágio da determinação constitucional estabelecida pela referida Emenda à Constituição em relação à instituição do Regime de Previdência Complementar por parte dos entes federativos possuidores de Regimes Próprios de Previdência Social. 

O formulário criado pela Secretaria de Previdência contém 12 (doze) questões e deve ser preenchido mensalmente.

Em caso de dúvidas no preenchimento, favor entrar em contato com a Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar pelo endereço de e-mail [email protected]. 

Publicado em: 15 de abril de 2021.

Fonte: https://www.gov.br/

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