CNM - CNM, AMMVI E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO DEBATEM AS RESTRIÇÕES DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA DO FUNDEB

As restrições de movimentação financeira dos recursos do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em decorrência de dispositivo da Lei 14.113/2020, foram debatidas em reunião entre a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Associação do Médio Vale do Itajaí (AMMVI) e especialistas em educação. A videoconferência ocorrida nesta quarta-feira, 8 de abril, tratou do artigo 20 da Lei e as dificuldades para o cumprimento da medida.

Com a nova Lei, os gestores municipais ficam impedidos de movimentar os recursos do Fundeb em instituições bancárias, além da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, e não podem transferir os valores depositados nas contas exclusivas mesmo que estas estejam na Caixa ou no BB. Durante a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional, a justificativa apresentada para a restrição foi de que a movimentação dos recursos nos dois bancos oficiais aumentaria o controle dos valores envolvidos.

Segundo estabelece a Lei, os recursos dos Fundos, provenientes da União, dos Estados e do Distrito Federal, serão repassados automaticamente para contas únicas e específicas – vinculadas ao respectivo Fundo – dos governos estaduais e municipais, e serão nelas executadas vedada a transferência para outras contas.

Ganhos
Esses recursos devem ser aplicados em operações financeiras de curto prazo ou de mercado aberto, lastreadas em títulos da dívida pública, na instituição financeira responsável pela movimentação dos recursos, de modo a preservar seu poder de compra. Eventuais ganhos financeiros devem ser utilizados na mesma finalidade e de acordo com os mesmos critérios e condições estabelecidos para o Fundo.

A equipe técnica da CNM alerta que a proibição de transferência dos recursos do Fundeb para quaisquer outras contas bancárias está em vigor desde 1º de janeiro de 2021.

Publicado em: 09 de abril de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC

    Saiba mais ...
  • CNM - TERMINA EM 16 DE SETEMBRO PRAZO PARA MUNICÍPIO QUESTIONAR ESTIMATIVA POPULACIONAL DO IBGE

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODERÃO UTILIZAR REPASSES DA COVID-19 ATÉ 2021; PROJETO DEPENDE DE APROVAÇÃO NA CÂMARA

    Saiba mais ...
  • CNM - PRESIDÊNCIA VETA MUDANÇAS NO FUNDO SOCIAL E DESTINAÇÃO DE RECURSOS DO PRÉ-SAL A MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - JUSTIÇA ELEITORAL APRESENTA PLANO DE SEGURANÇA SANITÁRIA - ELEIÇÕES 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - SIMPLES NACIONAL: MUNICÍPIOS PODERÃO ANALISAR PENDÊNCIAS DE EMPRESAS A PARTIR DE 7 DE OUTUBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - PROMULGADA LEI QUE DESTINA R$ 5 BILHÕES PARA FINANCIAR O SETOR DE TURISMO

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA AMPLIA PRAZO PARA MUNICÍPIOS PREENCHEREM PLANO DE AÇÃO PARA RECURSOS SOCIOASSISTENCIAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA AMPLIA PRAZO PARA MUNICÍPIOS PREENCHEREM PLANO DE AÇÃO PARA RECURSOS SOCIOASSISTENCIAIS

    Saiba mais ...
  • TESOURO NACIONAL - TESOURO NACIONAL LANÇA O PAINEL "SICONFI EM NÚMEROS"

    Saiba mais ...
  • AUDESP - REGISTRO CONTÁBIL DOS RECURSOS RECEBIDOS COM FUNDAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PRIMEIRO REPASSE DO FPM DE SETEMBRO TERÁ QUEDA DE 40,9%

    Saiba mais ...
  • CNM - CENSO SUAS 2020: MANUAL ORIENTA GESTORES SOBRE SENHAS E PERFIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - RECURSOS RELATIVOS AO FUNDEB E AO COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM RECEBER INCENTIVO DE CUSTEIO PARA MONITORAMENTO DE CASOS DE CORONAVÍRUS

    Saiba mais ...