CNM - EDUCAÇÃO: SISTEMA PARA CADASTRO DO CACS ESTARÁ DISPONÍVEL A PARTIR DESTA SEXTA, 9 DE ABRIL
Desde o mês de março, os gestores municipais encontram dificuldades para acessar os sistemas informatizados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Após pedido da Confederação Nacional de Municípios (CNM) ao Ministério da Educação (MEC), o coordenador de Operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no FNDE, Leomir Araujo, garantiu que o sistema estará em pleno funcionamento a partir desta sexta-feira, 9 de abril.
A informação foi repassada durante transmissão da Roda de Conhecimento desta quinta-feira, 8. No sistema, os gestores poderão fazer o cadastro dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social (Cacs) do novo Fundeb. “O sistema estava fora do ar para ser atualizado em relação ao que a nova Lei do Fundeb prevê. A partir de amanhã, 9 de abril, o sistema de cadastramento dos conselhos estará em operação, mas, independentemente do Sistema disponível, já era possível a constituição do Conselho por meio de Lei ou Decreto”, disse.
Os conselhos tinham até 31 de janeiro deste ano para validarem as informações transmitidas ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) sobre o 6º bimestre de 2020. Sem o cadastro e atualização da informação do conselho no sistema, isso se tornou inviável. Com a atualização do sistema a partir desta sexta-feira, os conselhos têm até o dia 30 de abril para incluírem essa validação no Sistema. Sendo assim, a inclusão do Município no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) somente poderá ocorrer a partir do dia 1º de maio deste ano.
Sobre a operacionalização do novo Fundeb, a consultora de Educação da CNM, Mariza Abreu, reforçou os principais dispositivos legais vigentes, lembrando que muitas dificuldades enfrentadas pelos gestores para instituição dos novos Cacs são decorrentes do período mais curto para a transição entre as gestões municipais, a nova onda da pandemia do Coronavírus (Covid-19), além da dificuldade de registrar os novos conselhos no sistema. “A Lei 14.113/2020 que regulamenta o novo Fundeb, institui o prazo de instituição dos novos conselhos de 90 dias, a partir da vigência dos novos Fundos que teve início no dia 1º de janeiro. Tem que fazer um novo conselho do novo Fundeb, independente do mandato anterior, até porque a lei estabelece regras diferentes quanto à composição dos Cacs”, lembra.
Outra novidade diz respeito aos coeficientes de repartição dos recursos. Isso porque, nos três primeiros meses deste ano, os coeficientes de repartição foram os mesmos de 2020. Ou seja, as matrículas de 2019 e as ponderações de 2020. “A partir de agora, de abril a dezembro deste ano, são coeficientes de participação para 2021. A novidade são as matrículas, que agora são as de 2020. Por isso, é importante que cada Município vá às planilhas do FNDE e verifique se os coeficientes mudaram muito”, ponderou Mariza.
Para orientar os gestores municipais quanto aos profissionais da educação no novo Fundeb, a a área de Educação da CNM disponibiliza Nota Técnica 09/2021. Confira as apresentações feitas pela área da Educação da CNM e pelo representante do FNDE.
Publicado em: 08 de abril de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
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