CNM - NOVAS FUNCIONALIDADES DO CAUC: SAIBA COMO OPERACIONALIZAR E EVITAR IMPEDIMENTOS
A partir desta quinta-feira, 1º de abril, o Sistema de Acompanhamento de Transferências Voluntárias e Convênios (Cauc) contará com mais quatro itens evidenciados. Os novos ícones já anunciados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) – por meio da Portaria 637/2021 e da Instrução Normativa 3/2021 – devem auxiliar os gestores públicos no controle dos requisitos e evitar que os Municípios deixem de receber transferências voluntárias ou fiquem impedidos de contratar operação de crédito.
Os novos itens foram incluídos aos outros 15 já anteriormente disponibilizados pela ferramenta que permitem o acesso às informações como: a situação de cumprimento de requisitos fiscais necessários à celebração de instrumentos para transferência de recursos do governo federal, pelos Entes federativos, seus órgãos e entidades, e pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC).
A área de Contabilidade da Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca algumas orientações sobre os novos itens e reforça que o acompanhamento periódico para evitar surpresas indesejadas ao longo da gestão.
3.1.1 - Publicação do Relatório de Gestão Fiscal & · 3.2.1 - Publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária: Trata da regularidade da publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e Resumido de Execução Orçamentária (RREO), em meios oficiais pela administração pública, conforme indica o artigo 20 da Lei 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF). Agora, o sistema apresenta a quitação também declaração atestando a data do atendimento do quesito transparência, ou seja, será observado também a publicação e a disponibilização dos relatórios em amplo acesso público, além da quitação do envio das declarações ao Tesouro Nacional periodicamente.
3.2.4 - Encaminhamento do Anexo 12 do RREO ao Siops: apresenta a regularidade no envio das informações do Anexo 12 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), mantido pelo Ministério da Saúde com exigibilidade bimestral. Nesse aspecto, a CNM alerta: para ser considerado regular, o Ente deve enviar as informações do Anexo 12 de todos os RREOs exigíveis do exercício, assim como os do ano anterior.
5.3 - Limite de Despesas com Parcerias Público Privadas (PPP): observa a Lei 11.709/2004 e é verificada através da informação contida no Anexo 13 do último RREO exigível. Para atestar o cumprimento desse limite, o Ente precisa garantir que a soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas seja menor no ano anterior, a 5% da receita corrente líquida do exercício ou se as despesas anuais dos contratos vigentes nos 10 anos subsequentes não excederem a 5% da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios.
5.4 - Limite de Operações de Crédito, Inclusive por Antecipação de Receita Orçamentária: tem como base a observação ao art. 25, § 1º, inciso IV, alínea c da LRF e também a Resolução 43/2001 do senado Federal, que disciplina para os Municípios as operações de crédito interno e externo impondo limites para concessão de garantias, e condições de autorização. São eles:
Além da ferramenta possibilitar a verificação e a boa gestão, aqueles Municípios que conseguem manter o acompanhamento permanente dos requisitos listados no Cauc, facilitam o acesso a transferências voluntárias e estão aptos a contratar operações de crédito a qualquer tempo, permitindo abrir o leque de oportunidades de incremento de receitas para fazer frente as demandas locais.
Tais repasses podem representar grandes somas de recursos, além de transferências extras ao orçamento dos Municípios que não possuam capacidade de arrecadação para executar obras ou investimentos de maior expressão, fundamentais ao crescimento e a geração de emprego e renda para população.
Publicado em: 01 de abril de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
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