CNM - LEI ALDIR BLANC: SECRETÁRIO DA CULTURA GARANTE MAIS PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS E PROPÕE AMPLIAR DIÁLOGO COM MUNICÍPIOS
O secretário especial da Cultura, Mário Frias, garantiu que o prazo para prestação de contas dos Municípios à União referente aos recursos repassados pela Lei Aldir Blanc (Lei 14/017/2020) será prorrogado. O prazo atual é 29 de junho, portanto, a expectativa é que a medida seja publicada nesta semana. O anúncio ocorreu em audiência pública da Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, na sexta-feira, 26 de março. Na ocasião, o secretário propôs ampliar o diálogo com os Entes locais por meio da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Representando a CNM, a analista técnica de Cultura, Ana Clarissa Fernandes, destacou os pleitos do movimento municipalista em relação à Lei Aldir Blanc - que já foram consolidados em proposta apresentada à Câmara. Ela pontuou que, além da ampliação dos prazos vigentes, a entidade também demanda autorização para que os Municípios possam utilizar a verba não empenhada que ficou nas contas, bem como permissão para que os Estados transfiram recursos para os Municípios que não solicitaram a verba em 2020 e os que não conseguiram cumprir o prazo de 60 dias. “Os Entes tiveram pouco tempo para operacionalizar e executar todo esse recurso. Estamos falando, mais ou menos, de três a quatro meses para operacionalizar tudo isso no contexto de pandemia e em meio ao período eleitoral”, alertou.
No total, 4.176 Municípios aderiram à Lei Aldir Blanc e receberam R$ 1,381 bilhão do governo federal. Desse montante, atualmente, restam nas contas cerca de R$ 319 milhões. “A gente precisa sempre lembrar a perseverança de todos os gestores em aplicar esses recursos. O que ficou [nas contas] foi 23%. Eles se articularam, enfrentaram dificuldades e conseguiram executar grande parte dos recursos”, comparou a representante da CNM.
Entre as ações em que as prefeituras investiram o dinheiro, Ana Clarissa citou o subsídio a espaços artístico-culturais, editais para apresentações e formação, assim como fomento a novas produções artístico-culturais.
Quanto à possibilidade de permitir o uso da verba que não foi empenhada em 2020 grande parte dos R$ 319 milhões nos Municípios e dos R$ 454 milhões nos Estados –, Mário Frias disse que está em tratativas com o Ministério da Economia. Ele concordou com a possibilidade de contornar a situação com uma nova edição da Lei Aldir Blanc ou outras verbas.
Esse caminho foi apontado pela representante da CNM e por outros participantes na audiência pública. “Precisamos construir mais respostas ao setor, que está tão prejudicado ainda. Uma segunda edição da Lei, ou por meio de algo permanente, que é uma demanda municipalista. Uma transferência direta e regular para os Municípios terem condições permanentes de promoverem suas políticas culturais locais”, explicou Ana Clarissa.
Todos os Entes - Estados, Distrito Federal e Municípios – puderam aplicar a verba em iniciativas do inc. III do art. 2º da Lei Aldir Blanc: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, entre outros.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
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