CNM - MUNICÍPIOS DEVEM APRESENTAR DECRETOS DE CALAMIDADES EM FUNÇÃO DA PORTARIA MC 618/21
Em função da Portaria 618/2021 do Ministério da Cidadania, que dispõe sobre procedimentos para a Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) nas localidades com decretos de Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP), reconhecidos pelo Governo Federal, os Municípios apresentaram demandas junto as área de Assistência Social e Defesa Civil da Confederação Nacional de Municípios (CNM), referente ao processo de identificação e reconhecimento federal.
A CNM esclarece que os Municípios que desejam solicitar o apoio do Ministério da Cidadania para ações de distribuição de alimentos devem apresentar decretos de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública vigente e devidamente reconhecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec/MDR). A área técnica da entidade reforça que além dos desastres como secas e enchentes, também se configuram situação de calamidade e emergência, a pandemia da Covid-19, desde que esteja em conformidade com a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade), e registrados no Sistema Nacional de Proteção Defesa Civil, reconhecidos pelo governo federal.
A CNM aponta ainda que as solicitações de reconhecimento de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública serão analisadas conforme a Instrução Normativa nº 36/2020; Lei 12.608/2012, e o Decreto 10.593/2020. Sendo assim, o Município deverá se cadastrar no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID), onde são registrados esses decretos para análise e reconhecimento federal por parte da Sedec.Os Municípios que ainda não possuem o cadastrado no S2ID, devem seguir os seguintes passos:
A Confederação reforça que caso o cadastro não seja realizado, os Municípios podem entrar em contato com a Sedec pelo telefone (61) 2034-4627. Ressalta-se ainda que só após a análise da Secretaria, o processo poderá ser retornado para o Município, com a solicitação de eventuais correções, bem com a adição de documentos obrigatórios/complementares, a pedido da Secretaria.
Os Municípios devem ficar atentos ao período de vigência dos decretos, que compreendem geralmente ao período de 180 dias corridos (6 meses), caso o decreto tenha expirado os Entes poderão solicitar sua renovação por igual período, a depender da anormalidade/desastre que gerou essa decretação; não havendo mais essa situação o Ente não tem justificativa para renovação e deve observar outra situação que gere essa possibilidade de decretação. Para auxiliar no processo de identificação, a entidade disponibilizou uma lista dos Municípios que decretaram anormalidade por causa da Covid-19 entre 01/01/2021 e 25/03/2021.
Publicado em: 26 de março de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
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