CNM - PORTARIA ESTABELECE NORMAS PARA O REGISTRO NO CADIN
Publicação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) estabelece normas para o registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). A Portaria STN 749/2021, publicada no último dia 17 de março, reforça que a norma se dá para órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja inadimplente nas suas obrigações pactuadas nos convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração e termos de parceria, em observação ao disposto no art. 3º, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
De acordo com a medida, no caso dos convênios e contratos de repasses, a inadimplência será registrada nos casos de descumprimento parcial ou total das condições pactuados no convênio ou contrato de repasse, prestação de contas rejeitada, ou existência de débito decorrente de ressarcimento de recursos do convênio ou contrato de repasse. A ação se dará após o julgamento de tomada de contas especial ou procedimento análogo perante o Tribunal de Contas da União (TCU).
O registro da inadimplência também se dará nos casos de não apresentação da prestação de contas, não fornecimento de informações solicitadas pela concedente, débito decorrente de prestação de contas não prestada, ou quaisquer outras hipóteses prévias à decisão de abertura da tomada de contas especial. Isso após a devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo nela previsto, independentemente de tomada de contas especial.
Por fim, a publicação orienta que a efetivação do registro da inadimplência não poderá ocorrer em prazo inferior a 75 dias, contados da data de notificação ao devedor da existência de débito passível de inscrição no Cadin. Em caso de comunicação expedida por via postal ou telegráfica, é facultada a notificação por meio eletrônico, para o endereço indicado no instrumento que deu origem ao débito ou endereço eletrônico registrado na Plataforma +Brasil.
Publicado em: 18 de março de 2021;
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - CNM REALIZA SEMINÁRIOS TÉCNICOS SOBRE O PAPEL DOS MUNICÍPIOS NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Saiba mais ... -
CNM - BOLETIM CNM DE MARÇO DESTACA A XXII MARCHA E AS CONQUISTAS NO LEGISLATIVO
Saiba mais ... -
CNM - NOTA DA CNM REFORÇA PREOCUPAÇÃO COM A INFLAÇÃO; FEVEREIRO REGISTROU O MAIOR PERCENTUAL DESDE 2015
Saiba mais ... -
CNM - ABERTA CONSULTA PÚBLICA SOBRE COMPARTILHAMENTO DE POSTES
Saiba mais ... -
CNM - SANCIONADA ALTERAÇÕES NA LC 173/2021 COM BENEFÍCIOS PARA PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DA SEGURANÇA
Saiba mais ... -
CNM - PESQUISA COVID-19: SOBE PARA 61,4% OS MUNICÍPIOS COM RESISTÊNCIAS PARA VACINAÇÃO DE CRIANÇAS
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADO CRONOGRAMA PARA A EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS NA MODALIDADE TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS
Saiba mais ... -
CNM - SEMINÁRIOS TÉCNICOS CNM DEBATE ALDIR BLANC E OUTRAS LEIS DA ÁREA DE CULTURA
Saiba mais ... -
CNM - SENADO APROVA CRIAÇÃO DE SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO COM COMISSÃO TRIPARTITE
Saiba mais ... -
CNM - SEGUNDA EDIÇÃO DOS SEMINÁRIOS TÉCNICOS CNM DESTACA GESTÃO MUNICIPAL NA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Saiba mais ... -
CNM - ITR: RECEITA IDENTIFICA PROBLEMAS NO ENVIO DE INFORMAÇÕES; SAIBA COMO FAZER
Saiba mais ... -
TCESP - FISCALIZAÇÃO DO TCESP ENCONTRA IRREGULARIDADES NA DESTINAÇÃO DO LIXO DOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES PODEM ESCLARECER DÚVIDAS SOBRE FASES DA IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL EM WEBCONFERÊNCIA
Saiba mais ... -
CNM - COM INSCRIÇÕES ABERTAS, PRESIDENCIÁVEIS RECEBEM CONVITES PARA A MARCHA
Saiba mais ... -
CNM - COMISSÃO DEFINE RELATOR DA PEC QUE SUSTA PENALIDADE POR NÃO APLICAR PERCENTUAL MÍNIMO EM EDUCAÇÃO NA PANDEMIA
Saiba mais ...