CNM - PORTARIA ESTABELECE NORMAS PARA O REGISTRO NO CADIN

Publicação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) estabelece normas para o registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). A Portaria STN 749/2021,  publicada no último dia 17 de março, reforça que a norma se dá para órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja inadimplente nas suas obrigações pactuadas nos convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração e termos de parceria, em observação ao disposto no art. 3º, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

De acordo com a medida, no caso dos convênios e contratos de repasses, a inadimplência será registrada nos casos de descumprimento parcial ou total das condições pactuados no convênio ou contrato de repasse, prestação de contas rejeitada, ou existência de débito decorrente de ressarcimento de recursos do convênio ou contrato de repasse. A ação se dará após o julgamento de tomada de contas especial ou procedimento análogo perante o Tribunal de Contas da União (TCU).

O registro da inadimplência também se dará nos casos de não apresentação da prestação de contas, não fornecimento de informações solicitadas pela concedente, débito decorrente de prestação de contas não prestada, ou quaisquer outras hipóteses prévias à decisão de abertura da tomada de contas especial. Isso após a devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo nela previsto, independentemente de tomada de contas especial.

Por fim, a publicação orienta que a efetivação do registro da inadimplência não poderá ocorrer em prazo inferior a 75 dias, contados da data de notificação ao devedor da existência de débito passível de inscrição no Cadin. Em caso de comunicação expedida por via postal ou telegráfica, é facultada a notificação por meio eletrônico, para o endereço indicado no instrumento que deu origem ao débito ou endereço eletrônico registrado na Plataforma +Brasil. 

Publicado em: 18 de março de 2021;

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • TCESP - COMUNICA QUE A 18ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, AGENDADA PARA O DIA 15/06/22, QUARTA-FEIRA, ÀS 10H00M, SERÁ REALIZADA POR SISTEMA ELETRÔNICO DE VIDEOCONFERÊNCIA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DO PILOTO DE TESTES DA FASE V - AJUSTES - SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP LANÇA 13ª EDIÇÃO DO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA

    Saiba mais ...
  • TCESP - EPISÓDIO DO PODCONTAS DISCUTE PAPEL DA LIDERANÇA NO SETOR PÚBLICO

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM DIVULGA AGENDA COM PRINCIPAIS PRAZOS A SEREM CUMPRIDOS NA EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS EDITA LIVRO SOBRE ASPECTOS DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES

    Saiba mais ...
  • TCESP - LIVE DO TCE DISCUTIRÁ ASPECTOS PRÁTICOS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA ADEQUAÇÃO À LGPD

    Saiba mais ...
  • CNM - IMPORTÂNCIA DO ITR PARA OS MUNICÍPIOS É DETALHADA EM SEMINÁRIOS TÉCNICOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CÂMARA APROVA NOVA MP COM RECURSOS PARA MUNICÍPIOS ATINGIDOS POR CHUVAS, MAS VERBA FEDERAL COBRE MENOS DE 10% DOS PREJUÍZOS

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: PRIMEIRO REPASSE DE JUNHO SOMA R$ 5 BILHÕES; VEJA VALOR POR COEFICIENTE

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM E GEFIN DISCUTEM A INCLUSÃO DAS DESPESAS DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NOS LIMITES DE GASTOS DE PESSOAL

    Saiba mais ...
  • CNM - DISPONIBILIZADAS REGRAS PARA MUNICÍPIOS INDICAREM IMÓVEIS DA UNIÃO DESOCUPADOS PARA HABITAÇÃO SOCIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - PANORAMA APONTA A CRIAÇÃO DE 1.817.950 EMPREGOS EM ABRIL NOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP PREMIARÁ GESTORES POR BOAS PRÁTICAS EM SANEAMENTO BÁSICO

    Saiba mais ...
  • CNM - CENSO ESCOLAR 2022: PRIMEIRA ETAPA ACONTECE ATÉ INÍCIO DE AGOSTO

    Saiba mais ...