CNM - PORTARIA ESTABELECE NORMAS PARA O REGISTRO NO CADIN
Publicação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) estabelece normas para o registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). A Portaria STN 749/2021, publicada no último dia 17 de março, reforça que a norma se dá para órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja inadimplente nas suas obrigações pactuadas nos convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração e termos de parceria, em observação ao disposto no art. 3º, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
De acordo com a medida, no caso dos convênios e contratos de repasses, a inadimplência será registrada nos casos de descumprimento parcial ou total das condições pactuados no convênio ou contrato de repasse, prestação de contas rejeitada, ou existência de débito decorrente de ressarcimento de recursos do convênio ou contrato de repasse. A ação se dará após o julgamento de tomada de contas especial ou procedimento análogo perante o Tribunal de Contas da União (TCU).
O registro da inadimplência também se dará nos casos de não apresentação da prestação de contas, não fornecimento de informações solicitadas pela concedente, débito decorrente de prestação de contas não prestada, ou quaisquer outras hipóteses prévias à decisão de abertura da tomada de contas especial. Isso após a devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo nela previsto, independentemente de tomada de contas especial.
Por fim, a publicação orienta que a efetivação do registro da inadimplência não poderá ocorrer em prazo inferior a 75 dias, contados da data de notificação ao devedor da existência de débito passível de inscrição no Cadin. Em caso de comunicação expedida por via postal ou telegráfica, é facultada a notificação por meio eletrônico, para o endereço indicado no instrumento que deu origem ao débito ou endereço eletrônico registrado na Plataforma +Brasil.
Publicado em: 18 de março de 2021;
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
PORTARIA CNRPPS/MTP Nº 4.237, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 (Publicada no D.O.U. de 23/12/2022)
Saiba mais ... -
PORTARIA SPREV Nº 4.248, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 (Publicada no D.O.U. de 23/12/2022)
Saiba mais ... -
Nota técnica da CNM orienta Municípios para desbloqueio de repasses do FPM
Saiba mais ... -
Emenda Constitucional nº 128, de 22.12.2022
Saiba mais ... -
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 126, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ... -
Gestores municipais devem ficar atentos na inscrição em Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores
Saiba mais ... -
Indisponibilidade temporária de sites e sistemas
Saiba mais ... -
Prorrogado prazo de entrega da DCTFWeb
Saiba mais ... -
Preenchimento dos Questionários do IEG-Prev Municipal 2023 - Dados do Exercício 2022
Saiba mais ... -
Preenchimento dos Questionários do IEG-M 2023 - Dados do Exercício 2022
Saiba mais ... -
Municípios têm até 20 de dezembro para dar o aceite indicação de transferências especiais
Saiba mais ... -
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.144, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ... -
Medida Provisória abre crédito de R$ 7,56 bilhões para previdência
Saiba mais ... -
XSDs - AUDESP - Licitações e Contratos - 2023
Saiba mais ... -
Tribunal de Contas divulga calendário de obrigações para o exercício de 2023
Saiba mais ...