CNM - PARA A CNM, NOTA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA NÃO REFLETE A REALIDADE SOBRE LC 173/2020
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) emite posicionamento em resposta à nota técnica SEI 9156/2021 do Ministério da Economia, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que trata das possíveis violações à Lei Complementar 173/2020 relativas ao aumento da despesa com pessoal. Em nota, a CNM destaca que se trata de uma análise que não reflete a realidade do enfrentamento dos gestores municipais no tocante aos desafios de gerenciamento fiscal e políticas públicas.
A entidade ressalta que o documento emitido é equivocado ao trazer inovação legislativa – cuja função não cabe ao setor técnico do Ministério –, assim como ao procurar tornar regra geral eventual situação peculiar e pontual decorrente das interpretações múltiplas dos órgãos de controle. Sendo assim, aponta a nota da entidade, a manifestação do Ministério da Economia não contribui para o fortalecimento do pacto federativo, em especial para a construção de uma perspectiva de cooperação, tendo em vista que a indicação – ainda que velada – de que o Ente local está superavitário e descumprindo com as regras determinadas pela Legislação especial de pandemia não encontra respaldo na realidade.
Segue de forma incompatível, segundo a Confederação, com o texto da Lei Complementar, quando expõe como ilegalidade a incorporação de gratificações, as quais são admitidas no contexto da normativa específica, desde que não dependentes de contagem de prazo e previstas em norma anterior à LC 173. Logo, as situações pretensamente exemplificativas não trazem, de plano, quaisquer ilegalidades. Igual tentativa de generalização se verifica nas demais situações apontadas – onde a realidade local tem sido pela inexistência de alterações de estrutura administrativa, reajuste de remuneração, descumprimento de prazos da LRF.
Por fim, assim como no Parecer Jurídico 001/2021 e Parecer Jurídico 002/2021, a Confederação Nacional de Municípios reitera a necessidade de observância das regras dispostas pela Lei Complementar, orientando a decisão mais restritiva aos gestores locais. A entidade reafirma ainda o compromisso dos Entes municipais com o cumprimento estrito do ordenamento jurídico, em sua dimensão plena, inclusive no combate responsável da pandemia da Covid-19, em que as prefeitas e prefeitos de todo Brasil tem enfrentado toda a sorte de pressão, seja da perspectiva sanitária, seja das forças econômicas e produtivas dos entes locais, gerenciando sempre com empatia e sentimento humanitário suas respectivas populações.
Publicado em: 16 de março de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
AUDESP – COLETOR – MÓDULO TERMO ADITIVO - AMBIENTE PILOTO DE TESTES - FASE IV
Saiba mais ... -
PLANALTO – ATOS PUBLICADOS NO D.O.U. EM 13 DE ARIL DE 2017
Saiba mais ... -
STF – QUESTIONADA EMENDA CONSTITUCIONAL QUE AUTORIZA USO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
Saiba mais ... -
CNM – GESTORES MUNICIPAIS DEVEM ESTAR ATENTOS A PRAZOS IMPORTANTES NA ÁREA DE EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA – REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA - NOTA TÉCNICA Nº 17/2017/CGACI/DRPSP/SPPS/MF
Saiba mais ... -
FNDE - SEGUNDA PARCELA DA ALIMENTAÇÃO E DO TRANSPORTE ESCOLAR JÁ ESTÁ DISPONÍVEL NAS CONTAS DE ESTADOS E MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG 12/2017 - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES PROIBIDOS DE NOVOS RECEBIMENTOS DE AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES OU CONTR
Saiba mais ... -
CNM - RESOLUÇÃO ESTABELECE DIRETRIZES PARA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS AO EJA
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES JÁ PODEM LANÇAR INFORMAÇÕES DO PLANO DE AÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 2017
Saiba mais ... -
CNM - CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL AUTORIZA AUMENTO DE LIMITE DE EMPRÉSTIMOS PARA OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DEVEM FICAR ATENTOS PARA O PRAZO DE ENVIO DA DCA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016
Saiba mais ... -
CNM - RECEITA ESCLARECE SOBRE ATRASOS E PRAZOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ITR
Saiba mais ... -
AUDESP - PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO COMUNICADO GP Nº 14/2016 (LIMITE DE VALORES) - FASE IV SSITEMA AUDESP
Saiba mais ... -
PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 773, DE 29 DE MARÇO DE 2017
Saiba mais ...