CNM - PARA A CNM, NOTA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA NÃO REFLETE A REALIDADE SOBRE LC 173/2020

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) emite posicionamento em resposta à nota técnica SEI 9156/2021 do Ministério da Economia, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que trata das possíveis violações à Lei Complementar 173/2020 relativas ao aumento da despesa com pessoal. Em nota, a CNM destaca que se trata de uma análise que não reflete a realidade do enfrentamento dos gestores municipais no tocante aos desafios de gerenciamento fiscal e políticas públicas.

A entidade ressalta que o documento emitido é equivocado ao trazer inovação legislativa – cuja função não cabe ao setor técnico do Ministério –, assim como ao procurar tornar regra geral eventual situação peculiar e pontual decorrente das interpretações múltiplas dos órgãos de controle. Sendo assim, aponta a nota da entidade, a manifestação do Ministério da Economia não contribui para o fortalecimento do pacto federativo, em especial para a construção de uma perspectiva de cooperação, tendo em vista que a indicação – ainda que velada – de que o Ente local está superavitário e descumprindo com as regras determinadas pela Legislação especial de pandemia não encontra respaldo na realidade.

Segue de forma incompatível, segundo a Confederação, com o texto da Lei Complementar, quando expõe como ilegalidade a incorporação de gratificações, as quais são admitidas no contexto da normativa específica, desde que não dependentes de contagem de prazo e previstas em norma anterior à LC 173. Logo, as situações pretensamente exemplificativas não trazem, de plano, quaisquer ilegalidades. Igual tentativa de generalização se verifica nas demais situações apontadas – onde a realidade local tem sido pela inexistência de alterações de estrutura administrativa, reajuste de remuneração, descumprimento de prazos da LRF.

Tribunais de Contas possuem interpretações divergentes
A CNM reforça, ainda, que alguns Tribunais de Contas dos Estados vêm divergindo com relação à aplicação da Lei Complementar, emitindo estudos e notas informativas, visando à orientação dos gestores locais quanto à possibilidade ou não de concessão de reajustes. Neste contexto, o Tribunal de Contas de Rondônia publicou recomendação no sentido de não conceder qualquer tipo de reajuste ou revisão, contrariamente ao elaborado pelo Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, divergência que causa evidentes dificuldades aos gestores locais em especial no sentido da (im)possibilidade de concessão de reposição inflacionária.

Por fim, assim como no Parecer Jurídico 001/2021 e Parecer Jurídico 002/2021, a Confederação Nacional de Municípios reitera a necessidade de observância das regras dispostas pela Lei Complementar, orientando a decisão mais restritiva aos gestores locais. A entidade reafirma ainda o compromisso dos Entes municipais com o cumprimento estrito do ordenamento jurídico, em sua dimensão plena, inclusive no combate responsável da pandemia da Covid-19, em que as prefeitas e prefeitos de todo Brasil tem enfrentado toda a sorte de pressão, seja da perspectiva sanitária, seja das forças econômicas e produtivas dos entes locais, gerenciando sempre com empatia e sentimento humanitário suas respectivas populações. 

Publicado em: 16 de março de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

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