CNM - MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS A PRAZOS DA EDUCAÇÃO QUE ENCERRAM EM MARÇO

A área técnica da Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais sobre os principais prazos da área que precisam ser cumpridos em março. Entre eles, estão a prestação de contas de 2020 do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Nacional de Transporte do Escolar (Pnate).

Também em março acaba o prazo para a instituição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social (Cacs) do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Tema em que a área técnica já publicou orientações para esclarecer as dúvidas de gestores.

Veja os principais prazos da educação de março:
● 19 de março: prestação de contas, no Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SigPC), dos recursos do Pnae referentes ao exercício de 2020.
● 26 de março: prestação de contas, via SigPC, dos recursos recebidos em 2020 na conta do Pnate.
● 31 de março: instituição do Cacs do novo Fundeb.
● 31 de março: adesão ao PDDE campo pelas escolas com recursos empenhados em 2019.
● 31 de março: renovação do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) nos Municípios relacionados em: CAE a vencer MAR-2021. Os Municípios também podem verificar todos os CAEs vencidos aqui.

Outras medidas
Apesar de não ter data limite estabelecida, os Municípios precisam atualizar o cadastro no PDDEweb para receberem o quanto antes a primeira parcela do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Além disso, com a liberação do 4º ciclo do Plano de Ações Articuladas (PAR), os Municípios já podem iniciar a elaboração do Plano no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec – Módulo PAR), disponível aqui.

Por fim, é preciso conferir se os recursos recebidos na conta do Fundeb ocorrem em conta bancária do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Caso isso não tenha sido verificado, os gestores e contabilistas municipais devem providenciar urgentemente os novos cartões de assinaturas em um dos dois bancos para que os recursos do Fundeb possam ser movimentados. O mesmo deve ocorrer nos sistemas contábeis usados pelas prefeituras, que precisam acomodar as novas contas bancárias, pois, diferentemente do que ocorria no antigo Fundeb, em que a legislação federal não impedia a movimentação dos recursos do Fundo em outros bancos, a Lei 14.113/2020 veda a possibilidade de transferência desses recursos, por parte dos gestores municipais, para outras contas que não sejam do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica. 

Publicado em: 16 de março de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

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