TCESP - COMUNICADO DGA Nº 01/2021

COMUNICADO DGA Nº 01/2021


O Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais, e, CONSIDERANDO o Ato GP Nº 05/2021 que dispõe sobre a adoção exclusiva do regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 5º do referido Ato GP Nº 05/2021, que autoriza o DGA a disciplinar a relação com os fornecedores, bem como a execução dos serviços de segurança e manutenção predial;

COMUNICA:

Art. 1º Os contratos celebrados junto a este Tribunal ficam com os prazos de fornecimento e de execução suspensos, no período de 15 a 31 de março do corrente exercício.

§1º A suspensão de que trata o caput deste artigo não se aplica aos serviços essenciais, prestados de forma continuada.

§2º Eventuais obras e serviços de engenharia em execução nas Unidades Regionais estão suspensos enquanto perdurar os efeitos do Ato GP Nº 05/2021.

§3º A suspensão de que trata o caput deste artigo também abrange os TERMOS DE ESTÁGIO vigentes.

§4º O período em que os Contratos ficarem com seus prazos de execução e de fornecimento suspensos será consignado em instrumento próprio, no qual será registrada a data de início e de término da suspensão, bem como o prazo final para conclusão do objeto.

§5º Havendo necessidade, a empresa Contratada poderá requerer nova prorrogação de prazo à autoridade competente, desde que o pedido seja formulado tempestiva e justificadamente.

Art. 2º A execução dos serviços continuados de copeiragem, de ascensorista, de movimentação de materiais, de mensageiros, dentre outros definidos por este Departamento, fica suspensa durante a vigência do Ato GP Nº 05/2021 ou até que nova orientação seja comunicada por este Tribunal.

Art. 3º Os serviços continuados de limpeza, de manutenção em geral e de telefonia, por serem essenciais, continuam em execução, mediante ajuste da jornada e da escala dos colaboradores. 

Parágrafo único: O ajuste da jornada e da escala de que trata o caput deste artigo será realizado entre os prepostos das empresas Contratadas e o Gestor do contrato, ouvido sempre o Diretor de cada Unidade Regional, quando for o caso.

Art. 4º Os serviços de vigilância e de segurança patrimonial, bem como os de bombeiros civis, pela sua natureza, permanecem inalterados, mantidos os horários pactuados contratualmente.

Art. 5º A suspensão da execução dos serviços, a redução do efetivo e o ajuste da jornada de trabalho não configuram supressão de posto contratado. 

Parágrafo único: Todos os colaboradores terceirizados deste Tribunal deverão permanecer em plantão remoto, ou seja, à disposição para atender imediatamente quando chamados, observado o horário definido inicialmente em contrato.

Art. 6º Os colaboradores terceirizados receberão orientações diretamente da empresa a que estão vinculados. Caberá à Contratada manter contato, por meio de seus prepostos, com os Gestores dos respectivos contratos.

Art. 7º Aos funcionários da Capital que estiverem enquadrados na hipótese prevista no artigo 1º, parágrafo único, do Ato GP Nº 05/2021, é facultada a utilização das vagas de garagem disponíveis no 1º Subsolo do Prédio Sede, sem necessidade de utilização do cartão de acesso ou de autorização prévia.

Art. 8º Na hipótese de prorrogação do prazo estabelecido no Ato GP Nº 05/2021, ficam mantidas as definições deste Comunicado até que novas orientações sejam dadas por este Tribunal.

Art. 9º Este Comunicado entrará em vigor na data de sua publicação.


AnexoTamanho
COMUNICADO DGA 01-2021_1.pdf70.59 KB
Publicado em: 15 de março de 2021.

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