TCESP - TRIBUNAL ADOTA REGIME EXCLUSIVO DE TELETRABALHO EM FASE EMERGENCIAL DA PANDEMIA

Em decorrência dos recentes balanços epidemiológicos, que mostram recordes seguidos da média diária de vítimas e de casos confirmados de COVID-19, e em virtude da implantação da fase emergencial no território paulista, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) determinou a adoção exclusiva do regime de teletrabalho para os servidores.

A medida, anunciada por meio do Ato GP nº 05/2021, suspendeu o expediente presencial em todas as dependências do órgão, na Capital e nas 20 Unidades Regionais (URs) localizadas no interior e no litoral do Estado.

Somente poderão circular nas dependências do TCESP profissionais autorizados que estejam vinculados a áreas essenciais para a administração e o funcionamento do Tribunal. Ficará excepcionalmente autorizado o comparecimento presencial de servidores cujas atividades estejam relacionadas de forma direta com o suporte técnico do home office.

A medida, com validade até 31 de março, limita o fluxo de público interno e externo nas dependências da Corte de Contas paulista. Todo atendimento será realizado de forma remota e eletrônica com uso de Tecnologia da Informação.

. Produtividade

Em 13 de março de 2020, em face ao decreto de calamidade da Organização Mundial da Saúde (OMS) e em consonância com as medidas tomadas pelo Estado e pelos órgãos técnicos da Vigilância Sanitária, por meio do Ato GP nº 04/2020, o TCESP estabeleceu o regime de teletrabalho como preferencial na Corte de Contas, entre outras ações preventivas para preservar os servidores, os jurisdicionados e a população. 

Ao longo de 2020, o Sistema de Processo Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (e-TCESP) registrou a autuação de 27.688 processos. Levando em conta o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro, o TCE atingiu, considerando os dias úteis, uma média de 234 autuações diárias. 

Os dados não só indicam que a Corte de Contas tem mantido as atividades próprias de sua competência, como demonstram que o home office não implicou em perda de produtividade. As movimentações de processos cresceram significativamente no período, dando mostras do êxito do teletrabalho. 

A íntegra do ato, veiculado no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado, edição de sábado (13/3), pode ser consultada por meio do link https://bit.ly/3tgHkye. 

Publicado em: 15 de março de 2021.

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/

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