CNM - CNM CELEBRA APROVAÇÃO DA PEC EMERGENCIAL NA CÂMARA COM PLEITOS MANTIDOS
Com a destinação de R$ 44 bilhões para nova fase do auxílio emergencial para a população e a inclusão dos Municípios nas exceções em caso de calamidade pública, a Câmara dos Deputados aprovou a PEC Emergencial (PEC 186/2019), em segundo turno, nesta quinta-feira, 11 de março. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) celebra que o texto tenha mantido pleitos municipalistas. A princípio a PEC voltaria ao Senado, mas a Câmara afirma que deve recomendar a promulgação sem retorno para os senadores, uma vez que houve apenas supressão de alguns trechos.
Na verba destinada a uma nova etapa do auxílio emergencial para a população mais vulnerável - pleito defendido pela CNM diante dos impactos da Covid-19 -, os parlamentares mantiveram a cota de R$ 44 bilhões que não serão contabilizados no teto de gastos para essa finalidade. A União poderá destinar mais recursos para o auxílio, mas o excedente contará no limite de despesas do governo, que precisa editar Medida Provisória para definir as novas regras do benefício.
A Confederação destaca ainda a extensão da flexibilização de regras para Municípios e Estados em cenários de estado de calamidade pública. Com isso, todos os Entes serão beneficiados por um regime orçamentário excepcional criado pela PEC, que permitirá, por exemplo, a adoção de contratação simplificada de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras. A inclusão dos Municípios no texto também foi pleiteada pela entidade municipalista.
Em relação aos precatórios, a CNM comemora a extensão do prazo que o texto institui para os pagamentos desses precatórios de mais cinco anos, portanto, de 2024 para 2029. Mas lamenta que os parlamentares tenham aprovado o fim da previsão também constitucional - que constava na Emenda Constitucional (EC) 99/2017 - de uma linha de crédito para os pagamentos.
A mudança feita pelos deputados no texto foi uma exceção nas medidas em caso de crise fiscal. No caso das despesas alcançarem 95% das receitas correntes, embora os Entes fiquem impedidos de criar novos cargos, fazer concurso público, entre outros, serão permitidas a promoção e a progressão de carreira de servidores públicos. É importante destacar que, em razão da autonomia, a adoção das medidas de ajuste fiscal são facultativas para Estados e Municípios. Porém, quem não adotá-las nos casos previstos ficará impedido de ter garantia de outro Ente para empréstimos e de renegociar dívidas.
A PEC Emergencial propõe medidas de ajuste final, com contenção de gastos para União, Estados e Municípios. Para a esfera federal ficam vedados, por exemplo, aumento de salários, concursos públicos e renegociação de dívidas, quando a relação entre as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos e as despesas totais superar 95%. Isso vale para todos os Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário - e o Ministério Público.
Para Estados e Municípios, o texto apresenta a mesma regra, embora facultativa, e também torna possível acionar as restrições para conter gastos quando a relação entre despesas correntes e receitas correntes chegar a 85%. Ainda na PEC há previsão para redução de incentivos e benefícios tributários atuais.
Publicado em: 12 de março de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
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