CNM - NOVA LEI DISPENSA METAS PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE ATÉ O FIM DE 2020
Sancionada na quarta-feira, 10 de março, a Lei 14.123/2021 prorroga a suspensão da obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas acertadas pelos prestadores de serviço de saúde com o Sistema Único de Saúde (SUS) até 31 de dezembro de 2020. Anteriormente, a medida já havia sido aplicada até setembro passado.
A legislação do SUS prevê que, para receberem os repasses financeiros integrais pelos serviços, os prestadores devem cumprir metas qualitativas e quantitativas. A flexibilização das regras ocorre em razão das dificuldades que o setor enfrenta com esforços focados na pandemia da Covid-19. A medida vale para hospitais, clínicas, laboratórios e outros que prestam serviços para a rede pública e privada.
A nova legislação também reabre prazo para que as entidades filantrópicas da área de saúde possam apresentar apenas uma declaração do gestor local que ateste a prestação do serviço para obter a renovação do certificado. O prazo, que havia encerrado em 31 de dezembro de 2018, passou para 31 de dezembro de 2021.
Publicado em: 12 de março de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
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