TESOURO NACIONAL - EXTRATO DO CAUC PASSARÁ A CONTAR COM 5 NOVOS ITENS DE INFORMAÇÃO A PARTIR DE 31/3
Inclusão dos itens simplifica a comprovação de regularidade necessária para que os entes federados recebam transferências voluntárias
A partir do próximo dia 31, o extrato emitido pelo Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais – CAUC passará a contar com cinco novas informações, que dizem respeito:
1 - à publicação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF pelos poderes e órgãos listados no artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Para que o item seja considerado regular no CAUC, os poderes e órgãos devem atestar no SICONFI a publicação de todos os RGFs exigíveis no exercício vigente e no anterior;
2 - à publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO do exercício financeiro vigente e do anterior. Da mesma forma que ocorre com o RGF, para que o item seja considerado regular no CAUC, o ente deve atestar no SICONFI a publicação de todos os RREOs exigíveis no exercício vigente e no anterior;
3 - ao encaminhamento do Anexo 12 do RREO ao SIOPS, mantido pelo Ministério da Saúde. O CAUC recebe a informação no dia útil seguinte à homologação do Anexo 12 do RREO no SIOPS e atualiza sua base de dados;
4 - ao limite de Despesas com Parcerias Público-Privadas, nos termos do artigo 28 da Lei nº 11.079/04. Para que o item seja considerado regular no CAUC, o ente deve cumprir os limites de despesas com Parcerias Público-Privadas apresentados no anexo 13 do último RREO exigível. A informação é obtida pelo CAUC a partir dos dados informados pelo ente no SICONFI;
5 - ao limite de Operações de Crédito, inclusive por Antecipação de Receita Orçamentária nos termos do artigo 25, § 1º, inciso IV, alínea “c” da Lei de Responsabilidade Fiscal. A regularidade do item é comprovada no CAUC a partir dos dados informados no Anexo 4 do último RGF do Poder Executivo exigível homologado no SICONFI.
O Tesouro ressalta a importância de os entes federados manterem em situação regular a comprovação dos requisitos nos sistemas e cadastros da União que fornecem os dados ao CAUC, tais como o SICONFI e o SIOPS, a fim de evitar impedimentos na assinatura de convênios e outros instrumentos para fins de recebimento de transferência voluntária da União.
Publicado em: 11 de março de 2021.
Fonte: https://www.gov.br/
INFORMATIVOS
-
TCE promove evento sobre Fase IV do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
RAIS: grupos 1, 2 e 3 estão dispensados de realizar a declaração em 2023, prazo vai até 5 de abril
Saiba mais ... -
Nova Lei de Licitações teve segunda rodada de esclarecimento no Bate-papo desta sexta; confira como foi
Saiba mais ... -
Arenas Técnicas debatem finanças, contabilidade e previdência municipal durante a XXIV Marcha
Saiba mais ... -
IEG-M 2022 e IEG-Prev 2023 - Dados do exercício de 2022 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 31/03/2023
Saiba mais ... -
FPM: 1º decêndio de março no valor de R$ 5 bi será pago nesta sexta; confira o valor para seu Município
Saiba mais ... -
DECRETO Nº 11.430, DE 8 DE MARÇO DE 2023
Saiba mais ... -
Oportunidade de capacitação presencial na área contábil e fiscal
Saiba mais ... -
Ziulkoski e gestores debatem alternativas para minimizar perdas de recursos do FPM após o censo demográfico
Saiba mais ... -
Desastres: Municípios tiveram prejuízos de R$ 401,3 bi, enquanto governo destinou R$ 4,9 bi para prevenção nos últimos dez anos
Saiba mais ... -
Publicação XSD´s de janeiro/2023
Saiba mais ... -
TCESP participa do III Congresso de Gestão Municipal
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de editais - Sessão de 01/03/2023
Saiba mais ... -
Prorrogados os prazos para prestação de contas do Pnae e Pnate
Saiba mais ... -
Publicação no Diário Oficial detalha repasses para compra de medicamentos
Saiba mais ...