CNM - LEI DO FUNDEB DETERMINA MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS SOMENTE EM CONTAS DO BB E DA CAIXA
Os recursos dos fundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) serão disponibilizados pelas unidades transferidoras à Caixa Econômica Federal (CEF) ou ao Banco do Brasil (BB), que realizarão a distribuição dos valores devidos aos Municípios. A ação está estabelecida na Lei 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundeb.
De acordo com a Lei, os recursos procedentes do Fundeb serão distribuídos de forma automática - sem necessidade de autorização ou convênios para esse fim - e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal.
Porém, diferente do que ocorria no antigo Fundeb, em que a legislação federal não impedia a movimentação dos recursos do Fundo em outros bancos, a Lei 14.113/2020 veda a possibilidade de transferência por parte dos gestores municipais para outras contas que não sejam do Banco do Brasil e Caixa. Naqueles municípios onde essa prática acontecia, os gestores e contabilistas municipais devem providenciar urgentemente os novos cartões de assinaturas no BB e na Caixa para que os recursos dos fundos do Fundeb sejam movimentados. O mesmo deve acontecer nos sistemas contábeis usados nestas Prefeituras, que devem acomodar as novas contas bancárias.
A Lei do novo Fundeb também estabelece que os eventuais saldos de recursos financeiros disponíveis nas contas específicas dos Fundos cuja perspectiva de utilização seja superior a 15 dias devem ser aplicados em operações financeiras de curto prazo ou de mercado aberto, lastreadas em títulos da dívida pública, na instituição financeira responsável pela movimentação dos recursos, de modo a preservar seu poder de compra. Eventuais ganhos financeiros auferidos em decorrência dessas aplicações, devem ser utilizados na mesma finalidade e de acordo com os mesmos critérios e condições estabelecidos para utilização do valor principal do Fundo.
Publicado em: 09 de março de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO PDDE DEVE SER FEITA ATÉ 31 DE OUTUBRO
Saiba mais ... -
CNM - CIDADANIA CONCEDE MAIS PRAZO PARA INSCRIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO BPC NO CADÚNICO
Saiba mais ... -
CNM - FPM DE OUTUBRO FECHA COM ALTA EM RELAÇÃO AO ANO PASSADO; VEJA QUANTO SEU MUNICÍPIO VAI RECEBER
Saiba mais ... -
CNM - NOVA LEI DE LICITAÇÕES: CNM FALA SOBRE OS DESAFIOS DOS MUNICÍPIOS COM A LEGISLAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - CONGRESSO PROMULGA 1% DO FPM DE SETEMBRO EM SESSÃO SOLENE COM A PARTICIPAÇÃO DO PRESIDENTE DA CNM
Saiba mais ... -
CNM - ZIULKOSKI ATUALIZA GESTORES SOBRE PAUTAS TRATADAS COM PRESIDENTE DA CÂMARA E CONVOCA MOBILIZAÇÕES
Saiba mais ... -
CNM - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ: VEJA OS CRITÉRIOS PARA OS MUNICÍPIOS ELEGÍVEIS
Saiba mais ... -
CNM - FUNDEB: PUBLICADA PORTARIA QUE REGULAMENTA REDE DE CONHECIMENTO
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA PADRONIZA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DA ESTRUTURA DE MOBILIDADE NO SUAS
Saiba mais ... -
CNM - PREFEITOS DEVEM SE INSCREVER PARA PARTICIPAR DA SESSÃO DE PROMULGAÇÃO DA PEC DO 1% DO FPM EM 27 DE OUTUBRO
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DEDUTÍVEIS DE RENDA PARA O BPC
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA DO MEC AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL
Saiba mais ... -
CNM - COMISSÃO ESPECIAL APROVA TEXTO-BASE DA PEC DOS PRECATÓRIOS COM PARCELAMENTO DAS DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS
Saiba mais ... -
CNM - ATUALIZAÇÃO DO FUNDEB: CNM APRESENTA PONTOS QUE PREOCUPAM MUNICÍPIOS EM AUDIÊNCIA NO SENADO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS BENEFICIÁRIOS DE EMENDAS ESPECIAIS SÃO OBRIGADOS A PREENCHER RELATÓRIO PARA EVITAR APONTAMENTOS
Saiba mais ...