CNM - CNM ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE TRIBUTOS NO PROGRAMA CASA VERDE E AMARELA
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresenta Nota Técnica 06/2021 com o objetivo de esclarecer os gestores sobre as legislações locais que dispõem de mecanismos de isenção dos tributos pertinentes à transferência da moradia com finalidade social. Isso porque, a aprovação da Lei 14.118/2021 instituiu o novo programa habitacional, Casa Verde e Amarela e dispõe que a adesão do Ente público ao novo programa está condicionada às exigências referentes à isenção de tributos que tenham como fator gerador a transferência de moradias em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 14.118/2021.
A área de Planejamento Territorial e Habitação da CNM reforça que aqueles Municípios que possuem legislações que disciplinam isenções tributárias para programas de moradia social - em sua maioria citam o programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) -, os benefícios de isenção não se aplicam de maneira automática à legislação do atual Programa Casa Verde e Amarela, sendo necessária a renovação das leis locais.
A entidade ressalta que a renovação desses mecanismos não deve ocorrer por meio de atos de revogação da legislação atual, mas de atos de renovação, de modo a incorporar os condicionantes do Programa Casa Verde e Amarela. Além disso, o gestor deve observar também a importância da manutenção de sua legislação referente ao Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), a fim de não incorrer em prejuízos para o registro de contratos das famílias de baixa renda beneficiadas de ações em andamento.
Publicado em: 09 de março de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - PORTARIA SPREV/ME Nº 6.657, DE 11/06/2021, QUE APROVA O TERMO DE ADESÃO AO COMPREV
Saiba mais ... -
CNM - EM FASE DE AJUSTES, SIOPS FICA INDISPONÍVEL E É DESABILITADO NO CAUC
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ O DIA 20 DE JUNHO PARA REPASSAR INFORMAÇÕES AO SISC
Saiba mais ... -
CNM - REPASSES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PODEM SER SUSPENSOS PARA ENTES QUE NÃO CUMPRIREM REQUISITOS DA LOAS
Saiba mais ... -
CNM - CNM DESTACA URGÊNCIA DA PARTICIPAÇÃO EM PESQUISA SOBRE AS CONTAS BANCÁRIAS DO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE INTERESSE PARA RETOMADA DE MORADIAS PARALISADAS TERMINA EM 23 DE JUNHO
Saiba mais ... -
CNM - VALOR DA TERRA NUA: CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA COM ORIENTAÇÃO SOBRE ENVIO DO LAUDO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DE ATÉ 50 MIL HABITANTES NÃO DEPENDERÃO DE ADIMPLÊNCIA PARA RECEBER TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA
Saiba mais ... -
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - OBRIGATORIEDADE DO SIAFIC-ÚNICO AOS RPPS
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA ECONOMIA DIVULGA ALTERAÇÃO NO CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS NA MODALIDADE ESPECIAL
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 029/2021
Saiba mais ... -
CNM - NOVA PORTARIA ALTERA VALORES DO FUNDEB PARA O EXERCÍCIO DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADA PORTARIA SOBRE OS PARÂMETROS DA TAXA DE JUROS A SER UTILIZADA NAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS DOS RPPS
Saiba mais ... -
CNM - DEFINIDOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADE PARA ADESÃO E CREDENCIAMENTO AOS PROGRAMAS FEDERAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Saiba mais ... -
AUDESP - AVALIAÇÃO DOS DADOS CONTÁBEIS RELATIVOS AO 3º SETOR
Saiba mais ...