TCESP - QUESTIONÁRIOS GESTÃO DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19 - INADIMPLENTES

COMUNICADO SDG Nº 13/2021
(Questionário – Gestão de Enfrentamento do COVID-19)

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA aos responsáveis pelos órgãos públicos a seguir listados, que se encontram em situação de inadimplência quanto ao preenchimento eletrônico do Questionário da “Gestão de Enfrentamento do COVID-19”, relativo ao mês de competência Fevereiro/2021, conforme determinação contida no Comunicado SDG nº 06/2021, publicado no DOE de 27.1.2021.

A regularização deverá ser solicitada por meio do canal “Fale Conosco” do Sistema AUDESP, disponível na página https://www4.tce.sp.gov.br/chamados, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, utilizando-se o seguinte tópico de ajuda: ”Gestão de Enfrentamento do COVID-19”.

O descumprimento das exigências legais, além de ser objeto de apuração em autos específicos, poderá ensejar aplicação da multa prevista no inciso VI do artigo 104 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 1993, comunicação ao Ministério Público do Estado, sem prejuízo de outras providências que os eminentes Conselheiros deliberarem na condição de Relatores dos processos de Contas Anuais.

 

PREFEITURAS INADIMPLENTES – QUESTIONÁRIO COVID-19 -

COMUNICADO SDG Nº 06/2021 – Competência fevereiro/2021

ÓRGÃO

DF/UR

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHEMBI

UR-10

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANANÉIA

UR-12

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABA PAULISTA

UR-5

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BELA

UR-3

PREFEITURA MUNICIPAL DE POÁ

6-DF

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO SUL

UR-4

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBARANA

UR-8

AnexoTamanho
COMUNICADO SDG 13-2021.pdf366.95 KB
Publicado em: 09 de março de 2021.

INFORMATIVOS

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  • DECRETO Nº 11.813, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

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  • Alerta sobre vigência da Portaria FNDE n°607 e Portaria Conjunta FNDE/STN n°03 de 29/12/2022

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