FNDE - PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR TERMINA NO DIA 19 DE MARÇO

Gestores estaduais, distritais e municipais precisam ficar atentos ao prazo final para a prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Os entes federativos têm até 19 de março para enviarem as informações sobre a execução dos recursos recebidos do Pnae em 2020 por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC – Contas Online) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Quem não cumprir o prazo fica inadimplente com o Pnae e pode deixar de receber os recursos do programa, que prevê repasses de cerca de R$ 4 bilhões neste ano. Os estudantes das redes públicas de ensino, no entanto, não podem ser prejudicados por conta de atraso no envio da prestação de contas. Mesmo que não receba os recursos federais, os gestores locais precisam garantir a alimentação escolar de seus alunos.

As informações encaminhadas pelos entes federativos são incialmente analisadas pelos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), entidades de controle social responsáveis por acompanhar a execução do Pnae em cada localidade. Os conselhos têm até o dia 3 de maio para registrarem seus pareceres, aprovando ou não as contas, no Sistema de Gestão de Conselhos do FNDE (Sigecon).

Com relação às parcelas extras do Pnae, o repasse feito em dezembro do ano passado já deve ser computado nesta prestação de contas. Os valores transferidos em janeiro deste ano, por sua vez, entram na prestação de contas referentes a 2021, que será realizada apenas em 2022. 

Publicado em: 01 de março de 2021.

Fonte: https://www.fnde.gov.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - PORTARIAS AUTORIZAM MAIS RECURSOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRESTAÇÕES DE CONTAS DE TERMOS DE COMPROMISSO DO PAR PASSAM A SER FEITAS VIA SIMEC

    Saiba mais ...
  • CNM - ÚLTIMO FPM DE JUNHO SERÁ TRANSFERIDO AOS COFRES MUNICIPAIS NA SEXTA-FEIRA, 29

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM CONSULTAR VALIDAÇÃO DA RFB SOBRE O CONVÊNIO ITR

    Saiba mais ...
  • CNM - SUPREMO AFASTA APLICAÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 9.415 DE 18 DE JUNHO DE 2018

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA - REGIMES PRÓPRIOS: SECRETARIA DIVULGA INDICADOR DE AVALIAÇÃO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - CÂMARAS MUNICIPAIS - ARTIGO 42 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (LRF)

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO ATUALIZA VALORES DA LICITAÇÃO E MOVIMENTO SEGUE MOBILIZADO PELA APROVAÇÃO DE NOVA LEI

    Saiba mais ...
  • FNDE - MEC E FNDE LANÇAM, EM BRASÍLIA, O PRIMEIRO CENTRO COLABORADOR DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG 19/2018 - EXIGIR A DEMONSTRAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DOS GASTOS CUSTEADOS COM OS RECURSOS PÚBLICOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM ESTAR ATENTOS AO NOVO MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - COM REDUÇÃO DE 23%, O SEGUNDO FPM DE JUNHO ENTRA NAS CONTAS NA QUARTA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • FNDE - MEC E FNDE LANÇAM PESQUISAS PARA AVALIAR O TRANSPORTE ESCOLAR NO BRASIL

    Saiba mais ...
  • TCESP - FISCALIZAÇÃO DO TCE CHECARÁ IMPLANTAÇÃO DOS ODS NOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...