CNM - CADASTRAMENTO DE FUNDOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE SERÁ PELO GOV.BR
O formulário para atualização e ou cadastramento do Fundo para Infância e Adolescência (FIA) está disponível na área Participa +Brasil do portal gov.br. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para o novo link e esclarece que o antigo formulário foi retirado do ar. Estar com o cadastro do Município em situação regular é uma das condicionantes para receber as doações dedutíveis do imposto de renda.
No entanto, os Municípios que já fizeram o cadastramento e não tem informações para atualizar ou corrigir não precisaram refazer o procedimento. A Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA) disponibilizou um Manual de Cadastramento com Perguntas e Respostas para auxiliar os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) com a demanda, bem como canal exclusivo de comunicação com os gestores pelo e-mail: [email protected] e pelo telefone(61) 2027-3104.
A CNM lembra que o processo de cadastramento pode ser feito durante todo ano ou no período oficial que ocorre de setembro a outubro. Vale ressaltar que o encontro de informações entre a SNDCA e a Receita Federal ocorre somente no mês de outubro de cada ano, pois segue o calendário das declarações do Imposto de Renda. Logo, somente os Municípios com cadastro regular podem receber as doações, independente do cadastro ser feito ao longo do ano ou no período oficial.
Nesse aspecto, uma das principais ações desenvolvidas pela CNM é o incentivo e orientação para o desenvolvimento do processo de organização do Fundo da Infância e Adolescência (FIA). A entidade disponibiliza hotsite com informações sobre a importância das medidas para g arantir a promoção de políticas públicas municipais voltadas ao público.
Na página on-line da CNM, os gestores municipais podem acompanhar sua situação cadastral, além de conhecer ações que podem potencializar a arrecadação do fundo. A plataforma coloca os Municípios como protagonistas em prol da infância e adolescência, do desenvolvimento local e, principalmente, da garantia de direitos desse público.
Publicado em: 24 de agosto de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
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