CNM - PARECER DA CNM ESCLARECE NOVAS DÚVIDAS SOBRE VEDAÇÃO DE REAJUSTES SALARIAIS EM 2021

A área Jurídica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibiliza o Parecer 2/2021 para esclarecer novas dúvidas referentes às vedações impostas pela Lei Complementar (LC) 173/2020 em relação a reajustes salariais no serviço público. O material completo está disponível na Biblioteca digital da entidade.

Um dos pontos que o documento trata é dos questionamentos das regras impostas pela legislação por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF). Entre eles, está o argumento de que a vedação não incluiria o reajuste salarial dos servidores pela inflação, por meio do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Por ora, a Corte julgou improcedente as ações analisadas. Portanto, a CNM recomenda no parecer que os gestores municipais tenham cautela até um posicionamento definitivo do Supremo.

A LC 173/2020 - que criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus - vedou até o fim de 2021 a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares. A exceção é para casos de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.

Exceções
Nesse contexto, o Parecer 2/2021 da CNM esclarece que o reajuste do piso salarial dos agentes comunitários de saúde está dentro da ressalva prevista pela legislação. Isso porque o escalonamento do piso desses profissionais foi previsto na Lei 13.708/08 - ou seja, antes da situação de calamidade pública pela Covid-19.

Outra entendimento é de que há ressalva para os casos nos quais a remuneração total do servidor esteja abaixo do salário mínimo nacional. Como isso não é permitido e o STF já se manifestou, em outros momentos, por ser editada lei para que nenhum servidor receba abaixo do salário mínimo.

Fora dessas situações, a análise da área Jurídica da CNM é para que os gestores evitem conceder reajuste, revisão anual e, especialmente, aumento real de remuneração enquanto o tema não for pacificado juridicamente. Acesse o Parecer 2/2021 na íntegra e veja a análise completa.

CNM Qualifica
Em 22 de fevereiro, haverá edição do CNM Qualifica com o objetivo específico de analisar os reflexos da Lei Complementar 173/2020 na gestão de pessoal no exercício de 2021. Há inscrições gratuitas disponíveis para servidores municipais de Municípios filiados à CNM. Acesse o site do CNM Qualifica para ver a programação do seminário e fazer a inscrição. 

Publicado em: 12 de fevereiro de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

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