CNM - PARECER DA CNM ESCLARECE NOVAS DÚVIDAS SOBRE VEDAÇÃO DE REAJUSTES SALARIAIS EM 2021
A área Jurídica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibiliza o Parecer 2/2021 para esclarecer novas dúvidas referentes às vedações impostas pela Lei Complementar (LC) 173/2020 em relação a reajustes salariais no serviço público. O material completo está disponível na Biblioteca digital da entidade.
Um dos pontos que o documento trata é dos questionamentos das regras impostas pela legislação por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF). Entre eles, está o argumento de que a vedação não incluiria o reajuste salarial dos servidores pela inflação, por meio do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Por ora, a Corte julgou improcedente as ações analisadas. Portanto, a CNM recomenda no parecer que os gestores municipais tenham cautela até um posicionamento definitivo do Supremo.
A LC 173/2020 - que criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus - vedou até o fim de 2021 a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares. A exceção é para casos de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.
Outra entendimento é de que há ressalva para os casos nos quais a remuneração total do servidor esteja abaixo do salário mínimo nacional. Como isso não é permitido e o STF já se manifestou, em outros momentos, por ser editada lei para que nenhum servidor receba abaixo do salário mínimo.
Fora dessas situações, a análise da área Jurídica da CNM é para que os gestores evitem conceder reajuste, revisão anual e, especialmente, aumento real de remuneração enquanto o tema não for pacificado juridicamente. Acesse o Parecer 2/2021 na íntegra e veja a análise completa.
Publicado em: 12 de fevereiro de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
CNM – CENSO ESCOLAR 2017: CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA ESTARÁ DISPONÍVEL ATÉ 9 DE NOVEMBRO
Saiba mais ... -
CNM – FISCALIZAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA DE MUNICÍPIOS CABE AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE, CONFIRMA AGU
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA – RPPS: CMN ALTERA RESOLUÇÃO SOBRE APLICAÇÕES DOS REGIMES PRÓPRIOS
Saiba mais ... -
CNM – NOVO PRAZO PARA O ENVIO DOS DADOS DE INVESTIMENTO EM EDUCAÇÃO SERÁ 30 DE JANEIRO
Saiba mais ... -
AUDESP – ATUALIZAÇÃO DAS TABELAS DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - VIGÊNCIA 2018
Saiba mais ... -
CNM – NOVO ESTUDO DA CONFEDERAÇÃO APRESENTA REALIDADE DOS FIA MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
CNM – CNM APONTA QUE REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL COMPROMETE FUTURO DO SUAS
Saiba mais ... -
CNM – RETIFICAÇÃO DO CENSO ESCOLAR 2017 ENCERRA NESTA QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO
Saiba mais ... -
CNM – TESOURO ALTERA A OITAVA EDIÇÃO DO MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS
Saiba mais ... -
CNM – CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS TERÃO QUE GERAR A NOTA FISCAL DOS PEDÁGIOS PELO NOVO SISTEMA DA RFB
Saiba mais ... -
CNM – PORTARIA REGULAMENTA OS RECURSOS PARA FINANCIAMENTO DO TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO
Saiba mais ... -
CNM – ARQUIVO COM RELAÇÃO DE CNPJ PARA ANÁLISE DE REGULARIDADE ESTÁ DISPONÍVEL
Saiba mais ... -
CNM – PUBLICADA PORTARIA QUE LIBERA RECURSOS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL
Saiba mais ... -
CNM – PORTARIA ALTERA PNAIC
Saiba mais ... -
TCESP – ÍNDICE DO TCESP MOSTRA QUE EFICIÊNCIA DAS PREFEITURAS PAULISTAS CAIU
Saiba mais ...