CNM - PUBLICADA PORTARIA QUE DISPÕE SOBRE REPROGRAMAÇÃO DE RECURSOS PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19
Publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 8 de janeiro, Portaria do Ministério da Cidadania 605/2021 que altera o artigo 12 da Portaria 369/202 e dispõe sobre o repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
A equipe técnica de Assistência Social da CNM destaca que o artigo 12, da Portaria 369/2020, aborda sobre o processo de cofinanciamento federal emergencial, estando sujeito às normas legais regulamentares e orientam a execução orçamentária e financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS); além de possibilitar a requisição de informações pelo Ministério sobre a aplicação dos recursos para fins de análise e acompanhamento de sua boa utilização.
Com a alteração pela Portaria 605/21 há inclusão de uma nova redação que traz elementos sobre o uso do recurso no ano de 2021. A nova redação aponta que os recursos repassados pela Portaria 369/2020, tanto para estruturação da rede, crédito para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), crédito para aquisição de alimentos, quanto o crédito ações socioassistenciais (acolhimento), podem ser reprogramados nas seguintes lógicas:
1 – O saldo da Portaria 369/2020: estruturação da rede - crédito para aquisição de EPI, crédito para aquisição de alimentos e o crédito ações socioassistenciais (acolhimento) podem ser reprogramados dentro das suas respectivas finalidades/contas, conforme Plano de Aplicação ou de Reprogramação do recurso, e Plano de Ação elaborado no âmbito da Portaria 369/2020, devendo ser deliberado no âmbito do respectivo conselho de assistência social;
2 – O saldo da Portaria 369/2020: estruturação da rede - crédito para aquisição de EPI, crédito para aquisição de alimentos e o crédito ações socioassistenciais (acolhimento), poderão ser reprogramados para o incremento temporário das ações socioassistenciais no âmbito da Proteção Social Básica ou Especial, em despesas relacionadas aos enfrentamento do Covid-19, conforme disciplinado pela Portaria nº 378, de 7 de maio de 2020.
Diante disso, é possível, caso o Município julgue necessário, aplicar qualquer saldo da Portaria 369/2020 em ações do Planejamento elaborado para Proteção Social Básica e/ou Proteção Social Especial, no âmbito do que trata a Portaria 378/2020, seguindo também a premissa do parágrafo 1º da Portaria 601:
§ 1º Os recursos emergenciais poderão ser reprogramados para o exercício financeiro de 2021, conforme plano de aplicação ou de reprogramação do recurso a ser deliberado no âmbito do respectivo conselho de assistência social. Sendo assim o Município deve elaborar um novo plano de aplicação dos recursos e submetê-lo ao conselho municipal de assistência social, fazendo a compatibilização das despesas com o escopo da Portaria 378.
A Confederação reforça que é fundamental que os Municípios mantenham a lógica da finalidade do uso dos recursos para enfrentamento à Covid 19; e esclarece também que em certa medida a Portaria 605/21 complementa a Portaria 601/21, então quando o Município for organizar seu processo de reprogramação dos recursos para enfrentamento à Covid 19 deve observar as indicações de ambas as normas.
A entidade comemora essa normativa e reforça que essa alteração é um avanço, pois fomenta a autonomia necessária aos Municípios para execução dos recursos e manutenção da oferta continuada dos serviços socioassistenciais.
Publicado em: 08 de fevereiro de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
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