AUDESP - UTILIZAÇÃO DA FONTE DE RECURSO 19 E CÓDIGO DE APLICAÇÃO 190.000 OU 190.XXXX

Informamos aos jurisdicionados sujeitos ao  envio de dados contábeis ao Sistema Audesp a necessidade de utilização da Fonte de Recurso 19 – Recursos Extraorçamentários, combinada com o Código de Aplicação 190.0000 – Movimentações Extraordinárias Geral ou 190.XXXX – Movimentações Extraorçamentárias Detalhada, a partir do balancete de janeiro/2021, de acordo com as definições estabelecidas no documento Anexo II – Tabela de Escrituração Contábil – Auxiliares, disponível em:

https://www.tce.sp.gov.br/audesp/documentacao/plano-contas-audesp-2021

Tanto a Fonte de Recurso quanto o Código de Aplicação devem ser utilizados no reconhecimento de recursos originários de receitas extraorçamentárias tais como: cauções, fianças, depósitos para garantia, consignações em folha de pagamento, retenções na fonte, entre outras, ou seja recursos que estão sob a gerencia/guarda do órgão, mas não pertencem a ele.

Ressaltamos que os recursos provenientes do Fundeb (5% para aplicação no exercício seguinte), do Ensino, Saúde (restos a pagar) ou outros vinculados não devem ser classificados com a Fonte 19 e Código de Aplicação 190,  visto que tem origem orçamentária e possuem códigos próprios para reconhecimento quando originários de exercícios anteriores.

Publicado em: 02 de fevereiro de 2021.

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/

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