CNM - LEI KANDIR: TESOURO NACIONAL INFORMA ATRASO NA PRIMEIRA PARCELA DE 2021
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que o atraso na primeira parcela de 2021 dos recursos da Lei Complementar 176/2020 - referente à recomposição por perdas ocasionadas pela Lei Kandir - ocorreu devido à ausência de autorização orçamentária por parte do governo federal. O repasse de janeiro deveria ter sido creditado até o fim do mês.
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informou à Confederação que Municípios, Estados e Distrito Federal receberão o recurso assim que a União providenciar orçamento. Assim, será disponibilizada a primeira parcela correspondente aos R$ 4 bilhões do exercício de 2021. Têm direito aos recursos todos os Municípios que assinaram a declaração de renúncia exigida no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), dentro do prazo de 31 de dezembro a 14 de janeiro.
Conquista histórica do movimento municipalista, a LC 176/2020 instituiu transferências obrigatórias da União para Estados, Distrito Federal e Municípios no montante total de R$ 58 bilhões, distribuídos em um período de 18 anos, ou seja, até 2037. A quantia é para compensar perdas dos Entes com a desoneração de produtos destinados à exportação com a edição da Lei Kandir em 1996.
De 2020 a 2030, o valor transferido por ano será de R$ 4 bilhões. De 2031 a 2037, haverá uma redução de R$ 500 milhões por ano. Ficando assim: em 2031, R$ 3,5 bilhões; em 2032, R$ 3 bilhões; em 2033, de 2,5 bilhões, e assim por diante até o fim dos repasses em 2037. Quanto aos critérios para partilha da verba, a nova legislação é baseada na junção de critérios da então Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) e do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX).
Publicado em: 02 de fevereiro de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
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