CNM - MUNICÍPIOS PODEM ADERIR AOS PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO CASA VERDE AMARELA
A partir desta segunda-feira, 1º de fevereiro, o Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio de sistema on-line, inicia a abertura para a adesão dos Municípios que tenham interesse em participar do Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, que integra as ações do programa Casa Verde e Amarela.
O objetivo do Programa é promover o direito à moradia adequada à população de baixa renda por meio da concessão de financiamento, em condições especiais de subsídio, para a execução de obras e serviços destinados à regularização fundiária de núcleos urbanos informais e melhorias habitacionais. O programa atua exclusivamente em núcleos urbanos informais classificados como de interesse social, localizados em todo o território nacional.
Para a área ser classificada como de interesse social deve ser ocupada predominantemente por população de baixa renda. Essa classificação pode variar em função da regulamentação municipal, não podendo ultrapassar cinco salários mínimos mensais de renda familiar.
A área de Planejamento Territorial e Habitação da CNM explica que os gestores devem conhecer as responsabilidades e suas capacidades administrativas antes de aderirem ao programa. Vale destacar que, ao fazer a adesão, o Município se compromete a divulgar as áreas prioritárias para regularização fundiária ou analisar e anuir com as áreas apresentadas pelas empresas ou entidades privadas na qualidade de Agentes Promotores.
Além disso, o Município deve indicar que possui estrutura administrativa, direta ou indireta, responsável pelas políticas de habitação e regularização, além de se declarar disposto a realizar todos os trâmites administrativos necessários ao processo de regularização fundiária e promover ações facilitadoras para implementação do Programa.
A CNM reforça as competências exclusivas do Município nos diversos atos de regularização fundiária, tais como: a realização das notificações necessárias, a análise e aprovação das peças técnicas, dos estudos e do projeto de regularização fundiária elaborados pelo(s) Agentes Promotor(es) e a expedição da Certidão de Regularização Fundiária. Caberá ainda ao Município promover a seleção das famílias e domicílios que serão contemplados com melhoria habitacional.
Publicado em: 01 de fevereiro de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
Publicação traz metas para Programa de Qualificação de Ações em Vigilância em Saúde
Saiba mais ... -
Nova Lei de Licitações é tema de seminário no TCE nos dias 23 e 24
Saiba mais ... -
Prazo para preenchimento do Sisc termina na segunda-feira (20); confira as orientações da CNM
Saiba mais ... -
FPM: CNM divulga nota com valores do segundo repasse de março e alerta sobre gestão dos recursos
Saiba mais ... -
Manutenção e desenvolvimento do ensino
Saiba mais ... -
Plano de Contratações Anual
Saiba mais ... -
Conheça os Municípios selecionados para o Projeto Previdência Sustentável
Saiba mais ... -
CGOA alerta contribuintes para fim do prazo da entrega de sistemas em 16 de abril
Saiba mais ... -
CGOA alerta contribuintes para fim do prazo da entrega de sistemas em 16 de abril
Saiba mais ... -
Movimentação de processos em tramitação no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Saiba mais ... -
Trânsito e Mobilidade e Consórcios Públicos na pauta das arenas da XXIV Marcha
Saiba mais ... -
Manual de Previdência – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Saiba mais ... -
Resolução nº 2, de 10 de março de 2023
Saiba mais ... -
Atualização xsd´s janeiro 2023
Saiba mais ... -
Fase V da Audesp é tema de capacitação do TCE no dia 17
Saiba mais ...