CNM - MUNICÍPIOS PODEM ADERIR AOS PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO CASA VERDE AMARELA
A partir desta segunda-feira, 1º de fevereiro, o Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio de sistema on-line, inicia a abertura para a adesão dos Municípios que tenham interesse em participar do Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, que integra as ações do programa Casa Verde e Amarela.
O objetivo do Programa é promover o direito à moradia adequada à população de baixa renda por meio da concessão de financiamento, em condições especiais de subsídio, para a execução de obras e serviços destinados à regularização fundiária de núcleos urbanos informais e melhorias habitacionais. O programa atua exclusivamente em núcleos urbanos informais classificados como de interesse social, localizados em todo o território nacional.
Para a área ser classificada como de interesse social deve ser ocupada predominantemente por população de baixa renda. Essa classificação pode variar em função da regulamentação municipal, não podendo ultrapassar cinco salários mínimos mensais de renda familiar.
A área de Planejamento Territorial e Habitação da CNM explica que os gestores devem conhecer as responsabilidades e suas capacidades administrativas antes de aderirem ao programa. Vale destacar que, ao fazer a adesão, o Município se compromete a divulgar as áreas prioritárias para regularização fundiária ou analisar e anuir com as áreas apresentadas pelas empresas ou entidades privadas na qualidade de Agentes Promotores.
Além disso, o Município deve indicar que possui estrutura administrativa, direta ou indireta, responsável pelas políticas de habitação e regularização, além de se declarar disposto a realizar todos os trâmites administrativos necessários ao processo de regularização fundiária e promover ações facilitadoras para implementação do Programa.
A CNM reforça as competências exclusivas do Município nos diversos atos de regularização fundiária, tais como: a realização das notificações necessárias, a análise e aprovação das peças técnicas, dos estudos e do projeto de regularização fundiária elaborados pelo(s) Agentes Promotor(es) e a expedição da Certidão de Regularização Fundiária. Caberá ainda ao Município promover a seleção das famílias e domicílios que serão contemplados com melhoria habitacional.
Publicado em: 01 de fevereiro de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
SISTEMA AUDESP – FASE V – Repasses Públicos ao Terceiro Setor – Ajustes
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Comissão do Senado aprova plano de trabalho para analisar MP sobre licitações
Saiba mais ... -
Como identificar e contabilizar as emendas especiais será o tema do Bate-papo com a CNM desta sexta
Saiba mais ... -
Contabilização dos recursos de emendas parlamentares Individuais
Saiba mais ... -
TCESP lança novo sistema para coleta de dados do Terceiro Setor
Saiba mais ... -
Congresso promete pautar PEC do 1,5% do FPM e proposta que minimiza perdas com mudanças de coeficientes após o censo
Saiba mais ... -
CNM alerta para prazos importantes relacionados à área de educação
Saiba mais ... -
Despesas do Suas: CNM esclarece dúvidas sobre Portaria 886/2023
Saiba mais ... -
Municípios têm até 5 de junho para cumprir etapa no cronograma para execução das emendas individuais 2023
Saiba mais ... -
Terceiro repasse de maio do FPM será de R$ 4,5 bilhões
Saiba mais ... -
Seminário Técnico de Consórcios Públicos abordará captação de recursos e contabilidade
Saiba mais ... -
Novidade na área dos Regimes Próprios de Previdência Social, do site Gov.br: Julgamentos de Interesse dos RPPS e dos Servidores
Saiba mais ... -
Disponibilização do ambiente de produção do sistema “Audesp Fase V – Terceiro Setor” e atualização do ambiente piloto
Saiba mais ... -
FPM: Municípios filiados à CNM podem consultar projeções dos repasses adicionais de julho, setembro e dezembro
Saiba mais ...