CNM - MUNICÍPIOS PODEM ADERIR AOS PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO CASA VERDE AMARELA

A partir desta segunda-feira, 1º de fevereiro, o Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio de sistema on-line, inicia a abertura para a adesão dos Municípios que tenham interesse em participar do Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, que integra as ações do programa Casa Verde e Amarela.

O objetivo do Programa é promover o direito à moradia adequada à população de baixa renda por meio da concessão de financiamento, em condições especiais de subsídio, para a execução de obras e serviços destinados à regularização fundiária de núcleos urbanos informais e melhorias habitacionais. O programa atua exclusivamente em núcleos urbanos informais classificados como de interesse social, localizados em todo o território nacional.

Para a área ser classificada como de interesse social deve ser ocupada predominantemente por população de baixa renda. Essa classificação pode variar em função da regulamentação municipal, não podendo ultrapassar cinco salários mínimos mensais de renda familiar.

Adesão
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a adesão, realizada por meio do sistema Selehab, é condição para a participação de Municípios em ações de regularização fundiária vinculada ao programa. A participação se dará por meio de Termo de Adesão. Regras, modelos e procedimentos podem de acesso ao sistema podem ser verificados no Manual. 

A área de Planejamento Territorial e Habitação da CNM explica que os gestores devem conhecer as responsabilidades e suas capacidades administrativas antes de aderirem ao programa. Vale destacar que, ao fazer a adesão, o Município se compromete a divulgar as áreas prioritárias para regularização fundiária ou analisar e anuir com as áreas apresentadas pelas empresas ou entidades privadas na qualidade de Agentes Promotores.

Além disso, o Município deve indicar que possui estrutura administrativa, direta ou indireta, responsável pelas políticas de habitação e regularização, além de se declarar disposto a realizar todos os trâmites administrativos necessários ao processo de regularização fundiária e promover ações facilitadoras para implementação do Programa.

A CNM reforça as competências exclusivas do Município nos diversos atos de regularização fundiária, tais como: a realização das notificações necessárias, a análise e aprovação das peças técnicas, dos estudos e do projeto de regularização fundiária elaborados pelo(s) Agentes Promotor(es) e a expedição da Certidão de Regularização Fundiária. Caberá ainda ao Município promover a seleção das famílias e domicílios que serão contemplados com melhoria habitacional. 

Publicado em: 01 de fevereiro de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

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