CNM - MUNICÍPIOS PODEM ADERIR AOS PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO CASA VERDE AMARELA
A partir desta segunda-feira, 1º de fevereiro, o Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio de sistema on-line, inicia a abertura para a adesão dos Municípios que tenham interesse em participar do Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, que integra as ações do programa Casa Verde e Amarela.
O objetivo do Programa é promover o direito à moradia adequada à população de baixa renda por meio da concessão de financiamento, em condições especiais de subsídio, para a execução de obras e serviços destinados à regularização fundiária de núcleos urbanos informais e melhorias habitacionais. O programa atua exclusivamente em núcleos urbanos informais classificados como de interesse social, localizados em todo o território nacional.
Para a área ser classificada como de interesse social deve ser ocupada predominantemente por população de baixa renda. Essa classificação pode variar em função da regulamentação municipal, não podendo ultrapassar cinco salários mínimos mensais de renda familiar.
A área de Planejamento Territorial e Habitação da CNM explica que os gestores devem conhecer as responsabilidades e suas capacidades administrativas antes de aderirem ao programa. Vale destacar que, ao fazer a adesão, o Município se compromete a divulgar as áreas prioritárias para regularização fundiária ou analisar e anuir com as áreas apresentadas pelas empresas ou entidades privadas na qualidade de Agentes Promotores.
Além disso, o Município deve indicar que possui estrutura administrativa, direta ou indireta, responsável pelas políticas de habitação e regularização, além de se declarar disposto a realizar todos os trâmites administrativos necessários ao processo de regularização fundiária e promover ações facilitadoras para implementação do Programa.
A CNM reforça as competências exclusivas do Município nos diversos atos de regularização fundiária, tais como: a realização das notificações necessárias, a análise e aprovação das peças técnicas, dos estudos e do projeto de regularização fundiária elaborados pelo(s) Agentes Promotor(es) e a expedição da Certidão de Regularização Fundiária. Caberá ainda ao Município promover a seleção das famílias e domicílios que serão contemplados com melhoria habitacional.
Publicado em: 01 de fevereiro de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
AUDESP – COLETOR – MÓDULO TERMO ADITIVO - AMBIENTE PILOTO DE TESTES - FASE IV
Saiba mais ... -
PLANALTO – ATOS PUBLICADOS NO D.O.U. EM 13 DE ARIL DE 2017
Saiba mais ... -
STF – QUESTIONADA EMENDA CONSTITUCIONAL QUE AUTORIZA USO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
Saiba mais ... -
CNM – GESTORES MUNICIPAIS DEVEM ESTAR ATENTOS A PRAZOS IMPORTANTES NA ÁREA DE EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA – REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA - NOTA TÉCNICA Nº 17/2017/CGACI/DRPSP/SPPS/MF
Saiba mais ... -
FNDE - SEGUNDA PARCELA DA ALIMENTAÇÃO E DO TRANSPORTE ESCOLAR JÁ ESTÁ DISPONÍVEL NAS CONTAS DE ESTADOS E MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG 12/2017 - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES PROIBIDOS DE NOVOS RECEBIMENTOS DE AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES OU CONTR
Saiba mais ... -
CNM - RESOLUÇÃO ESTABELECE DIRETRIZES PARA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS AO EJA
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES JÁ PODEM LANÇAR INFORMAÇÕES DO PLANO DE AÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 2017
Saiba mais ... -
CNM - CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL AUTORIZA AUMENTO DE LIMITE DE EMPRÉSTIMOS PARA OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DEVEM FICAR ATENTOS PARA O PRAZO DE ENVIO DA DCA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016
Saiba mais ... -
CNM - RECEITA ESCLARECE SOBRE ATRASOS E PRAZOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ITR
Saiba mais ... -
AUDESP - PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO COMUNICADO GP Nº 14/2016 (LIMITE DE VALORES) - FASE IV SSITEMA AUDESP
Saiba mais ... -
PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 773, DE 29 DE MARÇO DE 2017
Saiba mais ...