CNM - MUNICÍPIOS PODEM ADERIR AOS PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO CASA VERDE AMARELA
A partir desta segunda-feira, 1º de fevereiro, o Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio de sistema on-line, inicia a abertura para a adesão dos Municípios que tenham interesse em participar do Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, que integra as ações do programa Casa Verde e Amarela.
O objetivo do Programa é promover o direito à moradia adequada à população de baixa renda por meio da concessão de financiamento, em condições especiais de subsídio, para a execução de obras e serviços destinados à regularização fundiária de núcleos urbanos informais e melhorias habitacionais. O programa atua exclusivamente em núcleos urbanos informais classificados como de interesse social, localizados em todo o território nacional.
Para a área ser classificada como de interesse social deve ser ocupada predominantemente por população de baixa renda. Essa classificação pode variar em função da regulamentação municipal, não podendo ultrapassar cinco salários mínimos mensais de renda familiar.
A área de Planejamento Territorial e Habitação da CNM explica que os gestores devem conhecer as responsabilidades e suas capacidades administrativas antes de aderirem ao programa. Vale destacar que, ao fazer a adesão, o Município se compromete a divulgar as áreas prioritárias para regularização fundiária ou analisar e anuir com as áreas apresentadas pelas empresas ou entidades privadas na qualidade de Agentes Promotores.
Além disso, o Município deve indicar que possui estrutura administrativa, direta ou indireta, responsável pelas políticas de habitação e regularização, além de se declarar disposto a realizar todos os trâmites administrativos necessários ao processo de regularização fundiária e promover ações facilitadoras para implementação do Programa.
A CNM reforça as competências exclusivas do Município nos diversos atos de regularização fundiária, tais como: a realização das notificações necessárias, a análise e aprovação das peças técnicas, dos estudos e do projeto de regularização fundiária elaborados pelo(s) Agentes Promotor(es) e a expedição da Certidão de Regularização Fundiária. Caberá ainda ao Município promover a seleção das famílias e domicílios que serão contemplados com melhoria habitacional.
Publicado em: 01 de fevereiro de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - PORTARIA APROVA REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO NACIONAL DE RPPS
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA MUNICÍPIOS COM RPPS SE ADEQUAREM À EC 103 TERMINA EM 31 DE DEZEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - REESTIMATIVA DO FUNDEB 2020 FOI PUBLICADA; VALOR MÍNIMO POR ALUNO É DE R$ 3.349,56
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM APRESENTA ANÁLISE DO PLDO 2021
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO FINAL PARA O REGISTRO DE VISITAS DO CRIANÇA FELIZ FOI PRORROGADO PARA 14 DE DEZEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - SEGUNDA-FEIRA ENTRA ÚLTIMO REPASSE DO FPM DE NOVEMBRO; TOTAL DE R$ 2,1 BILHÕES
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.556, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
AUDESP - RITO DE PROCESSOS DA RELAÇÃO DE RESPONSÁVEIS COM CONTAS ANUAIS JULGADAS IRREGULARES
Saiba mais ... -
TCESP - PRAZO PARA RESPONDER QUESTIONÁRIOS DA COVID-19 TERMINA NO DIA 3
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.555, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
TESOURO NACIONAL - EXPOSIÇÃO DA UNIÃO A RISCOS ESPECÍFICOS SOBE PARA R$ 4,8 TRILHÕES EM 2020
Saiba mais ... -
AUDESP - BUSCA E IDENTIFICAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA SOBRE NOVOS PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROGRAMAS EDUCACIONAIS
Saiba mais ... -
CNM - RESOLUÇÕES ALTERAM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DE ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E PRAZOS DE PESQUISA LOCACIONAL
Saiba mais ... -
AUDESP - BREVE RELATÓRIO DAS AÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO AO COMBATE DO COVID 19
Saiba mais ...