CNM - AUTORIZADA A REPROGRAMAÇÃO DE RECURSOS PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19 NO SUAS
O Diário Oficial da União desta segunda-feira, 1º de fevereiro, trouxe a publicação da Portaria 601/2021. Essa dispõe sobre a reprogramação dos recursos para enfrentamento à Covid 19 no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas), para exercício financeiro de 2021.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora essa conquista, que se deu após ampla articulação do órgão gestor federal com apoio da CNM. Foi publicada também, autorização, por meio Decreto 10.614/2021, que altera o Decreto 10.579/2020, da extensão do uso dos recursos para enfrentamento da pandemia coronavírus (Covid-19), podendo ser executados pelos Entes federados até 31 de dezembro de 2021.
A portaria aponta, ainda, que os recursos emergenciais repassados aos Municípios por meio das Portarias 369/2020 e 378/2020 poderão ser reprogramados mediante Plano de Aplicação, ou documento de reprogramação dos recursos. Estes deverão ser deliberados no âmbito do respectivo conselho da assistência social, tendo em vista que o Ministério da Cidadania poderá, a qualquer tempo, requisitar informações referente à aplicação do recurso extraordinário do Suas, para fins de análise e acompanhamento.
Os Municípios devem seguir as normas vigentes sobre a reprogramação de saldos, observando a lógica de aplicação dos recursos, ou seja, vinculando-os a sua respectiva conta ou bloco de financiamento. Por exemplo, se o Município possui recurso para aquisição de Equipamento de Proteção Individual (EPI), a reprogramação vai ocorrer na conta do EPI. No caso dos recursos extraordinários da Portaria 378/2020 seguirá a mesma lógica, sendo reprogramado dentro do respectivo bloco de proteção, respeitando a finalidade de cada serviço.
A CNM chama atenção para a importância da Portaria 124/2017, que dispõe sobre a guarda e o arquivamento dos processos e dos documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos federais transferidos na modalidade fundo a fundo, destinados ao cofinanciamento dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, no âmbito do SUAS. Isso porque a guarda documental contribui para a preparação da prestação de contas do ano de 2020.
Alertando aos gestores, a Confederação reforça ainda que é importante que os gestores de assistência social fiquem atentos e façam a separação adequada dos recursos extraordinários e ordinários, sempre submetendo as ações organizativas ao Conselho Municipal de Assistência Social.
Publicado em: 01 de fevereiro de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
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