CNM - ATENÇÃO AO SIOPS, NÃO ENVIO DOS DADOS RESULTA NO TRANCAMENTO DAS TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS
O Sistema de Informação sobre Orçamento Público em Saúde (Siops) foi instituído em 2000 com objetivo de concentrar e acompanhar a aplicação constitucional mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde por Estados e Municípios. O não preenchimento, envio e homologação das informações "resulta no trancamento das transferências constitucionais e voluntárias" à administração municipal. Por isso, o assunto foi pauta do Novos Gestores edição Sul.
Além das explicações trazidas pelos especialistas da CNM, a cartilha Saúde: Planejamento e gestão pública municipal também aborda os cuidados que devem ser tomados para que o Município não sofra punições pela falta de prestação de contas do uso do dinheiro público. Lembrando que, não basta preencher os relatórios, é preciso certificar a correta homologação das informações do período previsto pelo Ministério da Saúde.
Como o mínimo a ser aplicado por Estado e Municípios já constava na CF, a lei definiu os mínimos a serem aplicados em saúde pela União; estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde; as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas; tornou oficial e obrigatória a alimentação do Siops; definiu as despesas em saúde, entre outras medidas.
Publicado em: 27 de janeiro de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
Painel do TCESP atualiza dados do Estado sobre cumprimento dos ODS
Saiba mais ... -
Atenção! Prazo de diligências do Pacto Nacional pela Retomada de Obras encerra em 28 de agosto
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 24/08/2024
Saiba mais ... -
Novas classificações de emendas da STN: Municípios devem seguir já em 2025
Saiba mais ... -
Prazo para recurso em relação à lista da Cfem por estrutura foi reaberto e vai até 3 de setembro
Saiba mais ... -
Arquivamento de processos quando da transferência de estatais à iniciativa privada ou à União
Saiba mais ... -
ALERTAS de que trata o parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos ao terceiro bimestre (RRO) do ano de 2024
Saiba mais ... -
Obrigatoriedade da remessa de dados dos ajustes e das prestações de contas (informações relativas aos dados orçamentários e financeiros) referentes às Concessões e Parcerias Público-Privadas
Saiba mais ... -
Municípios devem estar alertas para mudanças de layout da NFSe de padrão nacional
Saiba mais ... -
Reformulação da Fase IV – AUDESP: Recepção do módulo Edital no ambiente de testes (piloto)
Saiba mais ... -
ALERTA aos Municípios e agentes públicos correspondentes sobre o teor da Resolução MEC/FEBQ nº 3, de 1º de julho de 2024
Saiba mais ... -
Prazo até 31 de agosto para habilitação ao VAAT e ao VAAR para o Fundeb 2025
Saiba mais ... -
Gestores municipais podem contribuir com alterações no PCasp; saiba como
Saiba mais ... -
Atenção, STN altera a classificação das fontes ou destinações de recursos
Saiba mais ... -
Municípios têm até 31 de julho para enviar Plano Anual de Aplicação de Recursos da PNAB; CNM orienta com passo a passo
Saiba mais ...