CNM - NOVO PRAZO: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 31 DE JANEIRO PARA ADERIR AO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER

Secretarias de Educação de todo o país interessadas em aderir ao Programa Tempo de Aprender do Ministério da Educação (MEC) têm novo prazo para preencher o termo de adesão. Em caso de interesse, o gestor municipal tem até o dia 31 de janeiro para preencher o formulário de adesão na página do programa.

Esta não é a primeira vez que o MEC prorroga o prazo de adesão. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) enxerga como positiva a flexibilidade e dilatação de prazos estabelecidos para os programas federais de educação, principalmente, em razão das particularidades que os gestores municipais estão tendo de enfrentar em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19). Além disso, a entidade reforça que é uma oportunidade para os novos secretários de educação tomarem conhecimento da iniciativa e, se tiverem interesse, realizarem a adesão do Município.

De acordo com informações do MEC, cerca de 80% das secretarias municipais e estaduais, ou seja, 4.437, já aderiram ao programa. Entretanto, a CNM alerta que, antes de realizar o preenchimento de formulário eletrônico, o secretário de educação precisa atualizar as informações no sistema PDDE Interativo, plataforma do MEC utilizada para o repasse de recursos e apoio à gestão escolar. A entidade lembra que, sem esse procedimento, a adesão não será concluída.

Sobre o Programa
Realizado virtualmente e com foco na alfabetização - da pré-escola ao 1º e 2º ano do ensino fundamental das redes públicas de ensino - o Tempo de Aprender é destinado a professores, coordenadores pedagógicos e diretores escolares. Trata-se de uma Política de Estado voltada à alfabetização que se estrutura nos eixos de apoio pedagógico; aprimoramento das avaliações; formação continuada; e valorização de profissionais da alfabetização. 

Publicado em: 22 de janeiro de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • TCESP - MUNICÍPIOS E ESTADO JÁ DEDICARAM R$ 1,38 BILHÃO PARA COMBATE À PANDEMIA EM 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES MUNICIPAIS DEVEM FICAR ATENTOS ÀS CONDICIONANTES DE EMENDA QUE PROMULGOU PEC DO AUXÍLIO EMERGENCIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - PARA A CNM, NOTA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA NÃO REFLETE A REALIDADE SOBRE LC 173/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS A PRAZOS DA EDUCAÇÃO QUE ENCERRAM EM MARÇO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 109, DE 15 DE MARÇO DE 2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - MANUAL DO TCESP TIRA DÚVIDAS SOBRE NOVO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - DECISÃO DO STF REFORÇA A AUTONOMIA E A IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DE HIPÓTESES PARA INTERVENÇÃO ESTADUAL NO ENTE MUNICIPAL

    Saiba mais ...
  • CNM - RESOLUÇÃO TRAZ NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE CONFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO DGA Nº 01/2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL ADOTA REGIME EXCLUSIVO DE TELETRABALHO EM FASE EMERGENCIAL DA PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - DECISÃO DO STF SOBRE CRITÉRIO DE REAJUSTE DO PISO DO MAGISTÉRIO NÃO SURPREENDE, MAS PREOCUPA GESTORES

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE ANUNCIA RETOMADA DO FINANCIAMENTO DE MAIS DE 7 MIL LEITOS PARA UTI COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM INFORMA SOBRE AS DIFICULDADES DE ACESSO AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DO FNDE E REFORÇA PLEITOS MUNICIPALISTA

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM CELEBRA APROVAÇÃO DA PEC EMERGENCIAL NA CÂMARA COM PLEITOS MANTIDOS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVA LEI DISPENSA METAS PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE ATÉ O FIM DE 2020

    Saiba mais ...