CNM - CRIANÇA FELIZ: PORTARIA APONTA DESCONTOS NOS REPASSES FINANCEIROS

A Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância enviou aos gestores municipais em Assistência Social o Ofício 1/2021/SEDS/SNAPI/MC. O documento aponta repasses financeiros do Programa Criança Feliz (PCF) referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020. Os Municípios devem sofrer descontos nas parcelas dos repasses realizados durante a vigência da Portaria 442/2017, que dispõe sobre o Programa.

A devolução do valor repassado a mais será efetuada nos repasses de outubro, novembro e dezembro de 2020, até o limite do repasse do Município, conforme sua execução. Os valores excedentes serão cobrados via Guia de Recolhimento da União. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que essa medida é bastante preocupante, frente à situação vivenciada em relação à escassez de recursos e crise sanitária enfrentada pelos Municípios, que resultou em um aumento severo nas demandas sociais, trazendo desafios à proteção social e ocasionando impacto frente à execução e ao acompanhamento das famílias.

Para dúvidas e informações a respeito do processo e da operacionalização referente à devolução, os gestores municipais podem entrar em contato com o coordenador do Programa Criança Feliz do Estado. O Ministério da Cidadania disponibiliza, também, um canal de comunicação, que pode ser feito pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (61)2030-1205/ 2664/1321/1330.

Sobre o programa
O Programa Criança Feliz foi instituído em 2016 e atua na promoção do desenvolvimento da primeira infância, fase esta que vai do zero aos seis anos. A metodologia de trabalho é atrelada ao Marco Legal da Primeira Infância que traz diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano. 

Publicado em: 22 de janeiro de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • TCESP - MUNICÍPIOS E ESTADO JÁ DEDICARAM R$ 1,38 BILHÃO PARA COMBATE À PANDEMIA EM 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES MUNICIPAIS DEVEM FICAR ATENTOS ÀS CONDICIONANTES DE EMENDA QUE PROMULGOU PEC DO AUXÍLIO EMERGENCIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - PARA A CNM, NOTA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA NÃO REFLETE A REALIDADE SOBRE LC 173/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS A PRAZOS DA EDUCAÇÃO QUE ENCERRAM EM MARÇO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 109, DE 15 DE MARÇO DE 2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - MANUAL DO TCESP TIRA DÚVIDAS SOBRE NOVO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - DECISÃO DO STF REFORÇA A AUTONOMIA E A IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DE HIPÓTESES PARA INTERVENÇÃO ESTADUAL NO ENTE MUNICIPAL

    Saiba mais ...
  • CNM - RESOLUÇÃO TRAZ NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE CONFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO DGA Nº 01/2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL ADOTA REGIME EXCLUSIVO DE TELETRABALHO EM FASE EMERGENCIAL DA PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - DECISÃO DO STF SOBRE CRITÉRIO DE REAJUSTE DO PISO DO MAGISTÉRIO NÃO SURPREENDE, MAS PREOCUPA GESTORES

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE ANUNCIA RETOMADA DO FINANCIAMENTO DE MAIS DE 7 MIL LEITOS PARA UTI COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM INFORMA SOBRE AS DIFICULDADES DE ACESSO AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DO FNDE E REFORÇA PLEITOS MUNICIPALISTA

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM CELEBRA APROVAÇÃO DA PEC EMERGENCIAL NA CÂMARA COM PLEITOS MANTIDOS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVA LEI DISPENSA METAS PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE ATÉ O FIM DE 2020

    Saiba mais ...