CNM - CRIANÇA FELIZ: PORTARIA APONTA DESCONTOS NOS REPASSES FINANCEIROS

A Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância enviou aos gestores municipais em Assistência Social o Ofício 1/2021/SEDS/SNAPI/MC. O documento aponta repasses financeiros do Programa Criança Feliz (PCF) referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020. Os Municípios devem sofrer descontos nas parcelas dos repasses realizados durante a vigência da Portaria 442/2017, que dispõe sobre o Programa.

A devolução do valor repassado a mais será efetuada nos repasses de outubro, novembro e dezembro de 2020, até o limite do repasse do Município, conforme sua execução. Os valores excedentes serão cobrados via Guia de Recolhimento da União. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que essa medida é bastante preocupante, frente à situação vivenciada em relação à escassez de recursos e crise sanitária enfrentada pelos Municípios, que resultou em um aumento severo nas demandas sociais, trazendo desafios à proteção social e ocasionando impacto frente à execução e ao acompanhamento das famílias.

Para dúvidas e informações a respeito do processo e da operacionalização referente à devolução, os gestores municipais podem entrar em contato com o coordenador do Programa Criança Feliz do Estado. O Ministério da Cidadania disponibiliza, também, um canal de comunicação, que pode ser feito pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (61)2030-1205/ 2664/1321/1330.

Sobre o programa
O Programa Criança Feliz foi instituído em 2016 e atua na promoção do desenvolvimento da primeira infância, fase esta que vai do zero aos seis anos. A metodologia de trabalho é atrelada ao Marco Legal da Primeira Infância que traz diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano. 

Publicado em: 22 de janeiro de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - PORTARIA SPREV/ME Nº 6.657, DE 11/06/2021, QUE APROVA O TERMO DE ADESÃO AO COMPREV

    Saiba mais ...
  • CNM - EM FASE DE AJUSTES, SIOPS FICA INDISPONÍVEL E É DESABILITADO NO CAUC

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ O DIA 20 DE JUNHO PARA REPASSAR INFORMAÇÕES AO SISC

    Saiba mais ...
  • CNM - REPASSES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PODEM SER SUSPENSOS PARA ENTES QUE NÃO CUMPRIREM REQUISITOS DA LOAS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM DESTACA URGÊNCIA DA PARTICIPAÇÃO EM PESQUISA SOBRE AS CONTAS BANCÁRIAS DO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE INTERESSE PARA RETOMADA DE MORADIAS PARALISADAS TERMINA EM 23 DE JUNHO

    Saiba mais ...
  • CNM - VALOR DA TERRA NUA: CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA COM ORIENTAÇÃO SOBRE ENVIO DO LAUDO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DE ATÉ 50 MIL HABITANTES NÃO DEPENDERÃO DE ADIMPLÊNCIA PARA RECEBER TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA

    Saiba mais ...
  • SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - OBRIGATORIEDADE DO SIAFIC-ÚNICO AOS RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA ECONOMIA DIVULGA ALTERAÇÃO NO CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS NA MODALIDADE ESPECIAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 029/2021

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVA PORTARIA ALTERA VALORES DO FUNDEB PARA O EXERCÍCIO DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADA PORTARIA SOBRE OS PARÂMETROS DA TAXA DE JUROS A SER UTILIZADA NAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS DOS RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - DEFINIDOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADE PARA ADESÃO E CREDENCIAMENTO AOS PROGRAMAS FEDERAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - AVALIAÇÃO DOS DADOS CONTÁBEIS RELATIVOS AO 3º SETOR

    Saiba mais ...