FNDE - DISTRIBUIÇÃO DE KITS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CONTINUA VIGENTE
A regra que permitiu a entrega de alimentos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) diretamente aos estudantes durante a pandemia de coronavírus continua valendo. Ou seja, permanece em vigor a modificação realizada na Lei nº 11.947/2009, de 7 de abril de 2020, que autoriza os entes federativos, durante o período de suspensão das aulas presenciais, a distribuir os gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Pnae a estudantes ou responsáveis.
“É importante que os alimentos do Pnae continuem a ser entregues aos estudantes para garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes da educação básica pública. Essa tem sido uma iniciativa louvável do FNDE e do Ministério da Educação juntamente com o Governo Federal diante da situação em que vivemos”, afirma o presidente do FNDE, Marcelo Ponte.
Mudança – A Lei nº 13.987/2020, de 7 abril de 2020, modificou a Lei nº 11.947/2009 para permitir a entrega dos produtos da alimentação escolar diretamente aos estudantes durante o período da situação de emergência no país. O normativo determina, porém, que essa distribuição está autorizada apenas em localidades em que haja suspensão das aulas. Caso contrário, a alimentação escolar deve ser ofertada nas próprias unidades de ensino.
Publicado em: 21 de janeiro de 2021.
Fonte: https://www.fnde.gov.br/
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