CNM - LEI KANDIR: MUNICÍPIOS QUE FIZERAM A RENÚNCIA RECEBEM REPASSE DE COTA DE 2020 NESTE DIA 20

Os cofres municipais recebem nesta quarta-feira, 20 de janeiro, a parcela referente a 2020 autorizada pela Lei Complementar 176/2020, referente à Lei Kandir. A medida vale para os gestores municipais que realizaram a Declaração de Renúncia no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) entre os dias 31 de dezembro e 14 de janeiro.

O valor a ser repassado a Estados e Municípios chega a R$ 868.453.614,34. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que os gestores que assinaram a renúncia até as 10 horas do dia 30 de dezembro de 2020 receberam a parcela referente ao ano no dia 31 de dezembro.

Os repasses referentes à compensação por perdas com a Lei Kandir chegam a R$ 58 bilhões para Estados e Municípios até 2037. A partir de 2021, os valores anuais serão pagos em doze cotas, transferidas mensalmente. De 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4 bilhões aos Estados e Municípios - de 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício.

Em comunicado, a Secretaria do Tesouro Nacional informa que 145 Municípios não receberão este recurso por não terem apresentado a declaração de renúncia até o prazo determinado. Para auxiliar os gestores municipais sobre o tratamento contábil dos recursos, a CNM disponibiliza Nota Técnica 74/2020.

Confira também quanto seu Município vai receber de compensação da Lei Kandir.

Publicado em: 20 de janeiro de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

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