CNM - PARECER JURÍDICO DA CNM ALERTA SOBRE OS EFEITOS DA LC 173/2020 NAS CONTRATAÇÕES DE PESSOAL NESTE ANO

Atendendo a diversas demandas dos gestores em relação aos efeitos da Lei Complementar (LC) 173/2020 para a contratação de pessoal neste primeiro ano de mandato, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou na Biblioteca Digital o Parecer Jurídico 1/2021. O documento elaborado por consultores jurídicos da entidade trata pontos como a impossibilidade absoluta de criação de cargos no exercício de 2021 e as vedações às contratações nesse mesmo período. 

Em relação ao primeiro ponto, o parecer da CNM destaca que a partir de janeiro de 2021 não há nenhuma exceção que autoriza a criação de cargos, empregos ou função pública. Até 31 de dezembro do ano passado, com a vigência do Decreto 6/2020, ainda havia a exceção em relação a cargos envolvendo a pandemia, o que inexiste no atual exercício.

Outro ponto muito questionado pelos gestores e foi tratado no parecer diz respeito à possibilidade de extinção de cargos com remuneração maior substituindo por outro com menor valor. Nesse aspecto, a CNM reforça que não é permitido realizar esse ato e pede aos prefeitos que interpretem a legislação de forma literal e sigam a diretriz do Supremo Tribunal Federal (STF) na análise cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.422/2020, que destacou a necessidade do administrador atuar segundo os princípios da prevenção e da precaução. “Havendo dúvida faça a interpretação mais conservadora e restritiva possivel”, direciona o consultor jurídico da CNM, Ricardo Hermany.

Contratações
Também é vedada neste primeiro ano de mandato a contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas exceções em alguns casos de reposição abordados no parecer ou de contratação emergencial. Exemplo da primeira hipótese seria a nomeação de um secretário municipal que vai substituir outro na troca da gestão.

Concurso público
Em relação aos concursos públicos, a Nota Técnica reforça que o gestor não pode publicar edital até dezembro deste ano e aprovados de outros certames, ainda vigentes, estão impossibilitados de nomeação pelo mesmo período, salvo a reposição por vacância definitiva do cargo, por exemplo, em caso de falecimento ou aposentadoria de algum servidor.

Alertas e Novos Gestores
O descumprimento dos dispositivos da LC 173/2020 pode implicar nas mesmas sanções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Dentre elas, a cassação de mandato, multa, ressarcimento, inabilitação para a gestão pública e ainda outras penalidades no Direito Penal. A CNM lembra que enquanto o STF não decidir contrariamente, a LC 173/2020 é considerada constitucional. O parecer da Confederação também sugere que o gestor procure o Tribunal de Contas do seu Estado para posicionamentos específicos.

A entidade continua acompanhando ações judiciais que questionam a LC 173/20. Esse tema e outros assuntos jurídicos fazem parte da programação dos seminários Novos Gestores promovidos pela CNM a partir da próxima semana. Confira abaixo o calendário da sua região e faça a sua inscrição aqui. 

18 e 19 de janeiro: Região Nordeste;
21 e 22 de janeiro: Regiões Norte e Centro-Oeste;
25 e 26 de janeiro: Região Sudeste; e
27 e 28 de janeiro: Região Sul. 

Publicado em: 12 de janeiro de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

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