CNM - PARECER JURÍDICO DA CNM ALERTA SOBRE OS EFEITOS DA LC 173/2020 NAS CONTRATAÇÕES DE PESSOAL NESTE ANO
Atendendo a diversas demandas dos gestores em relação aos efeitos da Lei Complementar (LC) 173/2020 para a contratação de pessoal neste primeiro ano de mandato, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou na Biblioteca Digital o Parecer Jurídico 1/2021. O documento elaborado por consultores jurídicos da entidade trata pontos como a impossibilidade absoluta de criação de cargos no exercício de 2021 e as vedações às contratações nesse mesmo período.
Em relação ao primeiro ponto, o parecer da CNM destaca que a partir de janeiro de 2021 não há nenhuma exceção que autoriza a criação de cargos, empregos ou função pública. Até 31 de dezembro do ano passado, com a vigência do Decreto 6/2020, ainda havia a exceção em relação a cargos envolvendo a pandemia, o que inexiste no atual exercício.
Outro ponto muito questionado pelos gestores e foi tratado no parecer diz respeito à possibilidade de extinção de cargos com remuneração maior substituindo por outro com menor valor. Nesse aspecto, a CNM reforça que não é permitido realizar esse ato e pede aos prefeitos que interpretem a legislação de forma literal e sigam a diretriz do Supremo Tribunal Federal (STF) na análise cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.422/2020, que destacou a necessidade do administrador atuar segundo os princípios da prevenção e da precaução. “Havendo dúvida faça a interpretação mais conservadora e restritiva possivel”, direciona o consultor jurídico da CNM, Ricardo Hermany.
A entidade continua acompanhando ações judiciais que questionam a LC 173/20. Esse tema e outros assuntos jurídicos fazem parte da programação dos seminários Novos Gestores promovidos pela CNM a partir da próxima semana. Confira abaixo o calendário da sua região e faça a sua inscrição aqui.
Publicado em: 12 de janeiro de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
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