CNM - ATENÇÃO GESTORES: RECURSOS NÃO EMPENHADOS DA LEI ALDIR BLANC DEVEM SER MANTIDOS NAS CONTAS BANCÁRIAS
Os recursos da Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, que não foram empenhados e inscritos em restos a pagar no exercício de 2020, devem ser mantidos na conta bancária criada para viabilizar a transferência da União aos Municípios. A solicitação consta no Comunicado 1/2021 da Secretaria Especial da Cultura, publicado nesta segunda-feira, 11 de janeiro.
O art. 15 do Decreto 10.464/2020, que regulamentou a Lei Aldir Blanc, em agosto do ano passado, estabeleceu que os recursos que existiam em 1º de janeiro de 2021 nessa conta bancária deveriam ser devolvidos à União até o dia 10 deste primeiro mês. Contudo, a Medida Provisória (MP) 1.019/2020, editada no fim de dezembro, prorrogou o prazo para a conclusão da execução dos recursos da Lei Aldir Blanc, de modo a permitir que haja a liquidação e o pagamento no exercício financeiro de 2021, se o Município tiver realizado no exercício de 2020, o empenho e a inscrição em restos a pagar dos recursos, além de outras determinações.
O Comunicado 1/2021 sinaliza também que, futuramente, serão estabelecidas novas orientações sobre a devolução dos recursos à União. Isso porque, devido à MP 1.019/2020, faz-se necessário que seja revisto o prazo referente a essa devolução definido no Decreto 10.464/2020. Diante disso, os Entes locais devem aguardar as novas determinações da Secretaria Especial da Cultura para devolver à União: os rendimentos gerados automaticamente pela conta bancária; e os recursos que não tenham sido empenhados e inscritos em restos a pagar no exercício de 2020. Na medida em que novas regras sejam publicadas, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) irá esclarecê-las aos gestores locais.
Publicado em: 11 de janeiro de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 27/2021 (CERTIDÃO PARA FINS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITOS – ART – 167- A CF/88)
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO FEDERAL DIVULGA CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS COM FINALIDADE DEFINIDA
Saiba mais ... -
CNM - FUNDO NACIONAL DE SAÚDE DIVULGA TETO PARA CUSTEIO DE INCREMENTOS EM 2021
Saiba mais ... -
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - A SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA EMITIU A NOTA SEI Nº 5/2021, QUE ATUALIZA ASPECTOS RELATIVOS À UNIDADE GESTORA
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 181, DE 6 DE MAIO DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM SOLICITAR RETOMADA DE OBRAS INACABADAS AO FNDE ATÉ 30 DE SETEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIO TEM ATÉ O DIA 4 DE JUNHO PARA ADERIR AO PROGRAMA SAÚDE COM AGENTE
Saiba mais ... -
CNM - FNDE PUBLICA NORMATIVOS IMPORTANTES PARA EDUCAÇÃO NOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PRECISAM ENVIAR DADOS DE 2019 ATÉ 5 DE MAIO PARA SE HABILITAREM A RECEBER COMPLEMENTAÇÃO-VAAT AO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - RESOLUÇÕES ESTABELECEM COMPOSIÇÕES DE GRUPOS DE TRABALHO QUE IRÃO TRATAR DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO ISS
Saiba mais ... -
CNM - ABERTO PRAZO PARA INDICAÇÃO NO SIOP DE BENEFICIÁRIOS DE EMENDAS INDIVIDUAIS
Saiba mais ... -
TCESP - RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS
Saiba mais ... -
CNM - ÚLTIMO FPM DE ABRIL SERÁ DE R$ 3,4 BILHÕES; DINHEIRO ENTRA NAS CONTAS NA SEXTA-FEIRA
Saiba mais ... -
CNM - CNM DIVULGA VALORES DO AJUSTE DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB 2020
Saiba mais ... -
CNM - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO TRAZ PUBLICAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CGOA
Saiba mais ...