FNDE - NOVOS PREFEITOS PRECISAM FAZER CADASTRO NO FNDE
Prefeitos em início de gestão devem cadastrar ou atualizar seus dados junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para ficarem aptos a receber assistência técnica e financeira do governo federal na área de educação. O cadastro deve ser feito o quanto antes, tendo em vista que é um instrumento necessário para que os novos gestores municipais tenham acesso a sistemas importantes do Ministério da Educação, como o Sistema de Monitoramento, Execução e Controle (Simec).
Sem esse acesso, os prefeitos podem deixar de receber recursos ou apoio técnico federal para resolver gargalos da educação em cada localidade. Isso pode travar repasses financeiros para a compra de veículos do programa Caminho da Escola, por exemplo, ou para a construção de creches e escolas de educação básica.
No caso de novos prefeitos, é preciso enviar ao FNDE o Anexo I da Resolução CD/FNDE n° 9/2015, preenchido digitalmente, salvo em PDF e devidamente assinado pelo gestor municipal, bem como cópia do CPF, RG e Ata de Posse.
O encaminhamento de toda a documentação deve ser feito por meio do PAR Fale Conosco. Basta clicar em Nova Solicitação, preencher os campos obrigatórios, escolher a área Cadastro e Habilitação, assunto Cadastro de Ente/Entidade e anexar os documentos. Após o cadastro na base de dados do FNDE, o prefeito irá receber a senha de acesso ao Simec, de forma automática, 48 horas após a efetivação do cadastro, onde deve também atualizar os dados da equipe técnica e do novo secretário municipal de Educação.
Os prefeitos reeleitos, por sua vez, só precisam atualizar o cadastro caso haja alguma alteração nos dados. A atualização deve ser feita também por meio do preenchimento e envio do Anexo I da Resolução CD/FNDE n° 9/2015 ao FNDE, no PAR Fale Conosco. De qualquer forma, é necessário cadastrar equipe técnica e secretário de Educação no Simec – a senha permanece a mesma – e enviar a nova Ata de Posse.
É importante esclarecer que todas as prefeituras se encontram inabilitadas junto ao FNDE. Caso os gestores queiram celebrar instrumentos de transferências voluntárias, a documentação constante na Resolução CD/FNDE nº 09/2015 (disponível em: https://www.fnde.gov.br/index.php/fnde_sistemas/habilita) deverá ser enviada ao FNDE por meio do sistema PAR Fale Conosco, Área Cadastro e Habilitação (https://www.fnde.gov.br/parfaleconosco/index.php/publico).
Para mais informações sobre cadastramento ou atualização cadastral, basta acessar o PAR Fale Conosco, disponível no portal eletrônico do FNDE.
Publicado em: 06 de janeiro de 2021.
Fonte: https://www.fnde.gov.br/
INFORMATIVOS
-
TCE fará evento sobre Nova Lei de Licitações em Araraquara
Saiba mais ... -
Seminário Técnico da CNM orienta Municípios sobre execução da Lei Paulo Gustavo
Saiba mais ... -
Estatísticas - Movimentação de processos em tramitação
Saiba mais ... -
Emenda Constitucional nº 109, de 2021 - Câmaras Municipais - Gastos com inativos e pensionistas, no cômputo de despesas com pessoal
Saiba mais ... -
Correta formalização de contratações públicas no âmbito do Terceiro Setor
Saiba mais ... -
Controle Interno nos repasses ao Terceiro Setor é tema de curso no TCE
Saiba mais ... -
Lei destina recursos para Estados e Municípios usarem em assistência social
Saiba mais ... -
AUDESP – FASE V - Repasses Públicos ao Terceiro Setor - Ajustes
Saiba mais ... -
Municípios poderão utilizar recursos de Covid-19 em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade
Saiba mais ... -
Manual de preenchimento do plano de custeio no Gescon
Saiba mais ... -
Cresce o número de obras atrasadas ou paralisadas no Estado de São Paulo
Saiba mais ... -
Audiências Públicas Orçamentárias é tema do PodContas
Saiba mais ... -
CNM defende interesse contábeis dos Municípios durante a 34ª da CTCONF
Saiba mais ... -
Gestores precisam ficar atentos às recentes mudanças no PDDE
Saiba mais ... -
ARTIGO: A nova Lei de Licitações e inovações jurisprudenciais
Saiba mais ...