CNM - LEIS MUNICIPAIS NÃO PODEM PROIBIR TORRES DE TRANSMISSÃO, DECIDE STF
Questionamentos sobre leis municipais, que proíbem a instalação de sistemas de transmissores ou receptores, têm sido apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF). Recentemente a Corte analisou a proibição da instalação a menos de 50 metros de residências, sem concordância dos proprietários dos imóveis nesta área, e declarou a inconstitucionalidade da norma.
O Plenário do STF decidiu que normas urbanísticas e ambientais locais não podem proibir torres de transmissão. A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a União tem competência para explorar, diretamente ou por autorização, concessão ou permissão os serviços de telecomunicações. Segundo ela, é competência privativa da União legislar sobre telecomunicações.
Assim, os Municípios podem suplementar a legislação federal e a estadual no que couber e têm competência material comum em matéria de proteção ao meio ambiente. Para a relatora, os aspectos técnicos e reflexos sobre a saúde humana e o meio ambiente, é matéria outorgada ao desempenho normativo da União. “Não se trata de matéria de interesse predominantemente local ou concernente aos lindes do planejamento urbano”, ponderou.
Nos Novos Gestores, a Confederação publicará material orientando sobre as competências locais no tema. Além de aconselhar a revisão das leis urbanas locais que tratam do tema para impulsionar a conectividade nas regiões periféricas, a entidade também sugere diálogo mais amplo em busca de saídas e de segurança jurídica para evitar futuras judicialização e melhor orientação aos Municípios.
Publicado em: 05 de janeiro de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
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